O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expediu salvo-conduto a um morador de Limeira (SP). A medida determina que autoridades policiais se abstenham de qualquer medida restritiva de liberdade ou de apreensão contra o paciente, que importa sementes de cannabis (maconha) para o cultivo com fins medicinais. A decisão é de 22 de abril.
A decisão se deu na análise de um recurso especial que não foi conhecido. No entanto, o ministro concedeu o habeas corpus (HC) de ofício. O salvo-conduto valerá enquanto durar o tratamento, nos termos de autorização médica. A quantidade de sementes indicada no laudo agronômico deve ser respeitada.
Inicialmente, o morador de Limeira impetrou o HC para, além do salvo-conduto para impedir sua prisão, obter aval para importar sementes de maconha para cultivo exclusivamente pessoal e medicinal. Ele queria importar 80 sementes de cannabis, suficientes para o cultivo de até 22 mudas da planta a cada 3 meses, totalizando 66 por ano, para extração de princípio ativo utilizado para o tratamento medicinal.
O paciente sofre de dor crônica intratável, ansiedade generalizada, distúrbios do sono, transtornos não orgânicos, transtornos de discos lombares, entre outras dores. Passou por tratamentos farmacológicos, mas sem sucesso. O tratamento alternativo com o canabidiol trouxe melhora nos sintomas, com ausência dos efeitos colaterais. Ele já chegou a ser investigado em inquérito policial, mas, segundo a defesa, descartou-se a hipótese de que ele era traficante – respondeu por posse ilegal de drogas.
Negativa ao salvo-conduto em instâncias inferiores
A Justiça Federal de Limeira denegou a ordem. Houve recurso, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também rejeitou. O Judiciário entendeu que não havia prova da hipossuficiência econômica do paciente que justificasse a concessão da ordem. As decisões apontaram que não havia prova da incapacidade financeira para arcar com o custo da importação das sementes. Contra a decisão, a defesa do autor da ação apresentou recurso especial ao STJ.
O ministro não conheceu do recurso, mas concedeu o HC de ofício. Lembrou que a 3ª Seção do STJ padronizou entendimento sobre a possibilidade do cultivo doméstico da cannabis, desde que comprovada a necessidade terapêutica e com aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso do limeirense, ele comprovou a necessidade do uso do extrato da cannabis para o tratamento da saúde. Além disso, existe a autorização para importação, certificado de curso de cultivo e extração medicinal de laudo técnico agronômico.
Dessa forma, o ministro concedeu o salvo-conduto ao paciente de Limeira. O TRF3 já recebeu a comunicação da decisão.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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