STJ confirma impossibilidade de “trânsito em julgado parcial”

Em decisão monocrática no dia 6 deste mês, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a impossibilidade de “trânsito em julgado parcial”. A decisão foi em recurso especial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em julgamento de agravo interno.

Acórdão do TRF-3

No acórdão, o TRF-3 concluiu que o Código de Processo Civil e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em hipóteses semelhantes, permitem o reconhecimento do pedido feito pela outra parte, ou seja, do direito à certificação do trânsito em julgado parcial.

O tribunal justificou que, para o caso, não havia qualquer recurso eficaz com referência a uma parcela do acórdão, operando-se a preclusão para qualquer insurgência:

“Não há porque negar-se a ocorrência do trânsito em julgado da parte que resta arredada de qualquer possibilidade de revisão pela instância excepcional, sob pena de sujeitar-se a parte a uma dilatação do tempo do processo sem qualquer justificativa razoável, ao contrário do que preconiza o art. 6º do CPC”.

Recurso especial contra o trânsito em julgado parcial

O recurso especial foi admitido e, no STJ, a ANS sustentou que os artigos 502 e 523 do Código de Processo Civil apontam que a certificação de trânsito em julgado parcial para viabilizar o cumprimento de sentença, quanto ao capítulo de repetição de indébito, implica indevida formação progressiva da coisa julgada e equivaleria à execução provisória de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda: “o que se afasta do regime legal da coisa julgada material e da disciplina do cumprimento de sentença”.

Ao analisar a demanda, a ministra ressaltou que o assunto tem posicionamento consolidado no STJ, com o seguinte entendimento:

“Impossibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso”.

A ministra deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TRF-3 e declarar a impossibilidade de emissão de certidão de coisa julgada parcial.

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Foto: Lucas Pricken/STJ

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