Atendendo a pedido do Estado de São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que havia liberado a venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após às 20h. A decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira (17/12).
O ministro diz, em seu despacho, que na atual situação de pandemia da Covid-19, “a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Esse entendimento foi explicitado pelo Plenário desta Suprema Corte no referendo da medida cautelar proferida na ADI 6.341, ao se consignar que os entes federativos possuem competência administrativa comum e legislativa concorrente para dispor sobre o funcionamento de serviços públicos e outras atividades econômicas no âmbito de suas atribuições”.
Em outro trecho, Fux menciona que a “decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”.
O Tribunal de Justiça havia concedido liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em mandado de segurança, contra o Decreto Estadual nº 65.357/2020, assinado pelo governador João Doria (PSDB), impondo dentre outras medidas, a proibição da venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após às 20h.
Ao analisar o caso, o desembargador Renato Sartorelli reconheceu que não há, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19. Esta decisão, agora, está suspensa com a liminar imposta pelo STF.
Foto: Agência Brasil
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