Por meio de atuação coordenada do Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes (NUGEP), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por medida cautelar, a aplicação da regra que reduzia pela metade o prazo de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa, conforme alteração da Lei 14.230/2021.
O MPSP, juntamente com outras unidades do Ministério Público, evidenciou o risco de extinção de milhares de processos já em outubro de 2025, devido ao novo prazo de quatro anos, considerado insuficiente diante da duração média dos processos judiciais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7236, ressaltou que a mudança enfraqueceria o combate à corrupção e contrariaria compromissos internacionais. Com a decisão, permanece garantida a efetividade das ações de improbidade até o julgamento final da matéria, reforçando a proteção à probidade administrativa (MC ADI 7236/DF).
Fonte: MPSP
Foto: Divulgação/STF
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