Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo regimental interposto pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques, que, em decisão no dia 21 de julho, negou seguimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1288/DF. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 4.
Na ação, a CNS questionou teses firmadas em quatro temas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O assunto é polêmico: A CNS busca a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes temas trabalhistas: exigência de assistência sindical ou de autoridade local para a validade do pedido de demissão de gestante (Tema 55); estabilidade acidentária sem afastamento superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário (Tema 125); indenização substitutiva em caso de recusa de reintegração pela gestante (Tema 134) e garantia de emprego da gestante em contrato de experiência (Tema 163).
O que buscava a CNS?
A CNS buscava a declaração de inconstitucionalidade das interpretações consolidadas (temas) a fim de fossem reputadas incompatíveis com a Constituição.
Para isso, sustentou que o TST atuou como legislador positivo, criando hipóteses de estabilidade provisória, indenização e requisitos de validade de atos trabalhistas sem correspondente previsão legal.
Alegou violação aos princípios da legalidade, da separação dos Poderes, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
TST se manifestou; ministro rejeitou a ação
O TST se manifestou nos autos e afirmou que os Temas 55, 125, 134 e 163 não representam inovação jurisprudencial, mas reafirmação de orientações já consolidadas.
O ministro Nunes Marques decidiu, no dia 21 de julho, pelo não seguimento da ação.
Justificou inobservância do requisito da subsidiariedade, ausência de controvérsia constitucional direta e amplitude do objeto impugnado. Conforme Nunes Marques, essas circunstâncias inviabilizam o conhecimento no STF.
Contra a decisão monocrática do ministro, a CNS interpôs agravo regimental no dia 31 de julho e pediu que a decisão de Nunes Marques fosse examinada pelo colegiado.
A análise do agravo começou no dia 28 de agosto e foi encerrada no dia 4. Todos os demais ministros acompanharam o relator.
Foto: Divulgação/STF

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