O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, no dia 13 de dezembro, o julgamento de uma mulher de Limeira (SP) por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A pena é de 1 ano de reclusão pelo crime de associação criminosa – com substituição por pena restritiva de direitos – e pagamento de multa por incitação ao crime.
O julgamento terminou da mesma forma do recebimento da denúncia, 8 a 2. Só os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à abertura da ação penal e, no mérito, votaram pela absolvição.
A limeirense foi presa na manhã de 9 de janeiro daquele ano em flagrante, quando a Polícia Militar cumpriu ordem do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, recebeu liberdade provisória no início de março seguinte.
A Procuradoria Geral da República (PGR) apontou, na denúncia, que o resultado das eleições de 2022, da qual Luiz Inácio Lula da Silva venceu, levou centenas de pessoas, entre elas a limeirense, a se associarem em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
O acampamento em Brasília, onde a limeirense ficou, virou ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que se estabeleceu e permaneceu até os atos de vandalismo de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.
Punição pelo 8 de janeiro
Assim, a substituição da pena privativa prevê as seguintes ações, que a ré terá de cumprir:
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, em local que o juízo de execução indicará;
Participação presencial em curso, do Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h;
Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
Manutenção da suspensão dos passaportes em nome da ré;
Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
Pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela prática de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais;
Pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, de forma solidária com os demais.
O julgamento ocorreu de forma virtual. Dessa forma, os ministros depositam seus votos no sistema, sem debates no plenário. No entanto, a defesa ainda pode apresentar recursos.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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