O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (21/2), o julgamento de um limeirense que se envolveu nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele recebeu pena total de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão – o restante é pena de detenção. É a maior pena aplicada a um limeirense envolvido nos atos em Brasília.
O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Portanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mesmo com divergências.
Distribuiu-se a pena da seguinte forma: 4 anos e 6 meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos de reclusão por golpe de estado; 1 ano e 6 meses de reclusão por deterioração do patrimônio tombado; 1 ano e 6 meses de reclusão por associação criminosa armada; e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam Moraes com ressalvas (sugeriram pena total de 11 anos). André Mendonça e Nunes Marques apresentaram votos pela absolvição do réu para todos os crimes, por falta de provas. Luís Roberto Barroso apresentou voto para afastar a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que é absorvido pelo golpe de estado. Logo após, o STF proclamou a decisão com a tese de Moraes, acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Acusação contra o limeirense
Inicialmente, o limeirense virou réu pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, mesma imputação feita aos demais identificados e presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, no dia seguinte. Então, um detalhe mudou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a participação dele nos atos antidemocráticos.
Segundo a PGR, o limeirense esteve no prédio do STF, um dos alvos principais dos manifestantes, participando ativamente e concorrendo com os demais para a destruição dos móveis. Assim, a conclusão veio com os laudos de perícia produzidos pelo Instituto de Criminalística.
O documento revela que havia vestígios genéticos do limeirense em garrafa plástica de água nas dependências da sede do Poder Judiciário. Finalmente, a PGR deslocou L. para outro núcleo: o dos executores materiais dos crimes.
Por outro lado, o limeirense alegou que a denúncia é inepta, pediu a declaração da incompetência do Supremo em processar a causa, bem como a ausência de justa causa para a ação penal. Então, defendeu a ilicitude da colheita de seu material genético e pediu a improcedência da acusação.
Conclusão de Moraes
No entanto, Moraes descartou as teses da defesa. “Está comprovado, pelo teor dos seus interrogatórios policial e judicial, pelas conclusões do Interventor Federal, pelo laudo pericial, pelas imagens extraídas de seu aparelho celular e outros elementos informativos, que [o réu], como participante e frequentador do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘intervenção das Forças Armadas’ e, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, concluiu no voto vencedor.
Além das penas, o STF impôs o dever ao limeirense de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, solidariamente com os demais. Como resultado, o acórdão fixa o regime fechado para início do cumprimento da pena.
Dessa forma, o limeirense ainda pode recorrer contra a decisão no próprio STF.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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