STF afasta vínculo empregatício entre franquia e franqueado

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão no dia 12 deste mês, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que tinha reconhecido vínculo empregatício entre franquia e franqueado. A Justiça do Trabalho deverá fazer nova análise do caso, desta vez à luz dos precedentes do STF.

RECLAMAÇÃO
A reclamação constitucional que chegou ao STF é da Prudential do Brasil Seguros de Vida. Após a resilição do contrato de franquia que durou sete anos, o franqueado ajuizou reclamação trabalhista e pediu reconhecimento de vínculo trabalhista.

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedentes os pedidos, apontando que a atuação do franqueado era contra os princípios da probidade e boa-fé. No entanto, O TRT-3 deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego.

Além disso, determinou o retorno dos autos à vara de origem para que o juiz se pronunciasse sobre cada um dos pedidos formulados pelo franqueado.

RECURSOS
Após a prolação de nova sentença e novo acórdão sobre os demais pedidos, a Prudential interpôs recurso de revista, que foi parcialmente recebido e, por causa dessa decisão, foi interposto agravo de instrumento, que aguarda julgamento. O caso está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao STF, afirmou que o contrato firmado com o franqueado se deu em observância ao artigo 104 do Código Civil, uma vez que foi celebrado com agentes capazes, de forma prescrita e não defesa em lei e com o objeto lícito.

Pediu, então, a procedência da reclamação para ser cassada a decisão do TRT-3 e para que outra seja proferida em observância às decisões da suprema corte.

DIAS TOFFOLI
Ao analisar a reclamação, Dias Toffoli mencionou que havia contrato entre as partes e que, por força da lei nº 13.966/19, a relação jurídica estabelecida entre um franqueador e um franqueado não pode se caracterizar como vínculo de emprego.

Ao decidir, o ministro ciou: “Não tendo sido verificado qualquer vício no negócio jurídico ou vulnerabilidade, até porque se presumem paritários e simétricos, entendo que a autoridade reclamada deixou de observar os precedentes firmados por esta corte”.

Dias Toffoli julgou procedente a reclamação e cassou o acórdão do TRT-3 para que seja feita nova análise dos autos: “à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória e da decisão na presente reclamatória”, consta na decisão.

Como os autos estão no TST, o tribunal será incluído como autoridade reclamada.

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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