SP não paga R$ 16 mil a mediadora que fez 300h de conciliações

Uma mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) de Limeira, no interior de São Paulo, precisou recorrer à Justiça para receber 318 horas de audiências de conciliação. Ela processou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a sentença é do dia 30 de setembro.

Nos autos, a mediadora juntou documentos que comprovam o exercício da função durante todo o ano de 2018. Ao todo, ela conduziu 318 horas de sessões de conciliação e mediação no Cejusc limeirense, mas não recebeu.

Nas contas que a mediadora apresentou à Justiça, o Estado ficou lhe devendo R$ 16.370,90 e foi esse valor que ela cobrou por meio da ação na Vara da Fazenda Pública de Limeira, que tem como titular a juíza Graziela da Silva Nery Rocha.

O Estado contestou a ação, mas não convenceu a magistrada, que considerou o previsto na Lei Estadual 15.804/2015. “A certidão emitida apresenta a totalidade de horas cumpridas pela autora, sendo incontroverso o fato de ter cumprido a jornada mínima indicada no parágrafo único do artigo 2º supramencionado: ‘Parágrafo único – A remuneração somente será devida para o Conciliador ou Mediador que realizar jornada diária a partir de 2 (duas) horas’”, mencionou na sentença.

Como a mediadora comprovou que cumpriu as horas alegadas, preenchendo o mínimo exigido, a juíza condenou o Estado a pagar o valor apontado e com correção monetária. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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