Sonambulismo justifica anulação de multa a condômino por ato obsceno

A Justiça de Limeira (SP) confirmou na última terça-feira (8/4) a anulação aplicada ao morador de condomínio no Município por ato obsceno. Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), o ato foi involuntário, pois ele sofre de sonambulismo.

A ação foi ajuizada pelo morador e pelo locatário do apartamento. A multa direta, na modalidade gravíssima, se deu por suposta prática de ato obsceno, em setembro do ano passado. Houve contranotificação, mas o condomínio decidiu manter a sanção.

Numa madrugada, o morador chegou no condomínio, tomou o elevador e se recolheu em seu apartamento. Por volta de 6h30, voltou ao elevador com as mesmas roupas, mas sem o calçado, só de meias.

Urinou no elevador e desceu até o térreo. Saiu desorientado e confuso. Ao parar na porta, repetiu o ato. Por isso, recebeu penalidade da administração do condomínio.

Ao analisar a demanda, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, considerou que os atos do morador foram involuntários. “Quer decorrente de sonambulismo ou quer por incontinência urinária”, consta na sentença.

O magistrado concluiu que o autor não agiu com dolo ou culpa. Além disso, não houve demonstração de ele tenha desrespeitado normas condominiais de forma consciente e deliberada.

“A multa, nestes termos, revela-se indevida, pois não se pode imputar penalidade por fato involuntário e relacionado à condição médica do condômino. Condomínios devem prezar pelo bem-estar coletivo, mas também devem observar os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, especialmente quando lidam com situações sensíveis de saúde de seus moradores”, concluiu.

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A liminar foi confirmada e o débito foi anulado. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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