Socorrido causa danos em ambulância e terá de ressarcir Município

Um homem socorrido por uma ambulância municipal provocou transtornos no trajeto até o hospital. Furioso, ele queria deixar o veículo e passou a dar chutes na porta, danificando-a. Sentença assinada no último dia 17 condenou-o a ressarcir a Prefeitura pelos danos que causou.

O caso aconteceu há mais de 19 anos, em 3 de dezembro de 2006, na cidade de Limeira (SP). O motorista da ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, transitava pela Av. Dom Tarcísio Amaral, na região do Jd. Graminha 2, quando encontrou um homem caído na rua, se queixando de fortes dores.

Busca pelo ressarcimento

O motorista parou o veículo e colocou o homem no interior para transportá-lo até um hospital. No trajeto, o socorrido começou os chutes na porta. O reparo no veículo custou R$ 4,1 mil e foi executado em maio de 2007. Dois anos depois, o Município processou o socorrido para buscar o ressarcimento da despesa.

O caso demorou em razão da dificuldade de citar o acusado. Em 2012, o processo foi sentenciado favoravelmente ao Município, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a decisão, determinando mais diligências para localizar o homem. A Defensoria Pública se incumbiu de fazer a contestação da ação.

Porta amassada

Na sindicância administrativa, o motorista alegou que, após o pedido do homem para deixar a ambulância, não conseguiu abrir a porta, pois estava amassada. A porta só foi aberta depois que uma enfermeira chamou a polícia. O socorrido não aparentava embriaguez, mas gritava e chutava a porta do veículo.

A defesa alegou que o transportado agiu de forma instintiva, sem dolo ou culpa, pois estava desacordado e em estado de vulnerabilidade. A versão não convenceu a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública. O relato era de que o homem estava consciente, tanto que pedia para deixar a ambulância.

Ato consciente

“O fato de o requerido estar em situação de vulnerabilidade ou sob efeito de traumas não exclui sua responsabilidade civil, pois a conduta de chutar a porta da ambulância foi voluntária e consciente, ainda que motivada por desespero ou confusão mental”, diz a sentença.

O valor de R$ 4 mil deverá ser pago com juros e correção monetária. Cabe recurso contra a decisão.

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Foto: Pixabay

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