
A Justiça do Trabalho de Limeira (SP) rejeitou embargos de terceiro que um homem moveu na tentativa de reverter ordem de bloqueio de seus ativos financeiros. A sentença, desta terça-feira (1/4), manteve o congelamento de recursos e revelou as razões de sua presença no processo trabalhista: era sócio oculto da empresa.
A decisão de bloqueio ocorreu nos autos de ação movida por funcionários contra uma empresa do setor de construção civil. Nos embargos, ele argumentou que atuou como prospector de um projeto para construção de um empreendimento.
Dessa forma, figurou como sócio da reclamada. No entanto, ele se retirou da sociedade em 2013. Em seguida, transferiu suas cotas aos demais sócios.
A ação originária é de 2016. Depois, não houve a satisfação do crédito em razão da sentença homologatória. Assim, a execução teve início logo após, em 2018, após tentativas de conciliação sem sucesso.
Execução contra sócio oculto
Em 2024, a Justiça do Trabalho direcionou a execução às pessoas que detinham, portanto, autorização para a movimentação das contas bancárias da empresa.
A juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho, lembrou que, uma vez que o embargante foi declarado sócio oculto, então ele responde solidariamente pelo passivo trabalhista da empresa.
A decisão embargada apontou que, mesmo se afastando do quadro societário em 2013, o empresário seguiu com autorizações para movimentação de sete contas bancárias.
“Não é razoável que o sócio, que não guarde mais nenhuma relação administrativa/patrimonial com a empresa, após vários anos de registro de seu afastamento do quadro societário, possua novas autorizações para movimentação de ativos financeiros da empresa da qual teria se afastado. Tal conduta aponta, em realidade, para relevante indício de simulação de retirada do quadro societário, com a finalidade de eximir-se de possível responsabilidade patrimonial”, diz a decisão que a juíza ratificou nesta semana.
Assim, cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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