Um dos herdeiros de um imóvel em Limeira (SP) foi à Justiça contra o sobrinho e pediu reintegração de posse cumulada com arbitramento de aluguel. O sobrinho estava no imóvel porque o outro herdeiro, irmão do autor, tinha autorização dos demais co-herdeiros para ocupar a casa dos fundos. No entanto, afirmou que o sobrinho não tem permissão para residir no imóvel principal.
O autor, junto com a esposa, ressaltou que o sobrinho não detém direitos sucessórios sobre o imóvel, pois estes pertencem, em cota-parte, ao pai dele. Também relatou que pagam os impostos que recaem sobre o bem, pois nem o sobrinho e nem seu pai efetuam a quitação.
Liminar foi indeferida e o sobrinho apresentou contestação. Sustentou que, em dezembro de 2022, seu pai, por problemas de saúde, precisou de maiores cuidados e, então, passou a residir com ele para que o pudesse auxiliar em algumas atividades que ele apresentava
dificuldades.
O sobrinho também contou que, assim que foi morar com o pai, entrou com uma reclamação pré-processual em face dos tios na tentativa de fazer uma composição amigável em relação à sua moradia no imóvel. Disse que passou a arcar com os pagamentos referente ao imóvel, tanto de IPTU, quanto o consumo de água e energia elétrica.
Tempo depois, no meio do processo, os autores informaram que o sobrinho desocupou o imóvel, mas pediram o julgamento com relação ao arbitramento de aluguel.
O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, observou que o pedido de reintegração de posse perdeu o seu objeto. Com relação ao arbitramento de aluguel, o juiz negou o pedido diante de depoimentos de testemunhas e confirmação dos próprios autores que o irmão co-herdeiro, pai do réu, morava na casa com autorização dos demais.
“Assim, não há que se falar em arbitramento de aluguel, considerando que o réu passou a residir no imóvel para cuidar de seu pai também herdeiro, doente, que reside no local com a anuência dos demais herdeiros e sem qualquer pagamento de contraprestação”, sentenciou.
A ação foi julgada improcedente e o tio deverá pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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