Uma moradora da capital paulista processou seus vizinhos depois que eles construíram dois sobrados cujas janelas e sacadas, de acordo com ela, não respeitaram a distância legal. Por conta disso, a vizinha alegou que teve sua privacidade e intimidade invadidas. Pediu, então, a demolição total das obras. Ao julgar o caso no dia 14 deste mês, a Justiça deu parcial razão à mulher e, agora, os vizinhos terão que providenciar os ajustes necessários nos imóveis.
Versão da autora
O imóvel da autora faz divisa de fundos com o imóvel dos réus. A vizinha alegou que os vizinhos demoliram duas edificações térreas antigas e iniciaram a construção de dois sobrados de três andares.
De acordo com ela, eles estão em desconformidade com a legislação vigente e normas de vizinhança. “A nova construção abriu janelas, varandas e sacadas a menos de um metro e meio da linha divisória, violando a privacidade e intimidade”.
Na ação, a moradora apontou ainda que os vizinhos não observaram recuos e há riscos de infiltração e sujeira em seu imóvel, devido ao desnível acentuado entre os terrenos.
Pediu a demolição total das obras.
Vizinhos sustentaram regularidade das obras
Na defesa, os vizinhos defenderam a regularidade da obra, pois a construção teve seu projeto aprovado pela Prefeitura e foi acompanhada por responsável técnico.
Sobre as aberturas, afirmaram que elas respeitam os recuos legais. “As áreas apontadas como varandas são apenas ‘acessos’ da garagem à cozinha e a obra possui ‘Habite-se”’ o que atestaria sua regularidade”.
A ação tramitou no Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó e foi analisada pelo juiz Ricardo Barea Borges.
Intimidade da vizinha foi violada
O magistrado concluiu, a partir das provas nos autos, que há construções em desacordo com o Código Civil (artigo 1.301), embora não em toda a extensão da obra, como apontou a vizinha: “As fotografias mostram estruturas salientes, com guarda-corpos transparentes (vidro), localizadas muito próximas à divisa, proporcionando visão ampla e irrestrita do quintal e da piscina da autora”.
A ação foi julgada parcialmente procedente para que os vizinhos promovam a demolição ou, alternativamente, o fechamento das sacadas dos dois pavimentos superiores dos imóveis, por meio de construção de muro de alvenaria ou estrutura similar, maciça e opaca, permitindo nas sacadas fechadas apenas a manutenção de aberturas destinadas unicamente à luz e ventilação.
O juiz estabeleceu prazo de 60 dias, a contar da intimação dos réus para cumprimento de sentença quando do trânsito em julgado, para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik


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