Sobrado com comércio embaixo e casa em cima pode gerar dois IPTUs? Justiça decide

A Vara da Fazenda Pública de Limeira, interior paulista, sentenciou em processo movido por uma proprietária de imóvel, um sobrado, contra o Município, que gerou duas inscrições municipais para o mesmo local e cobra dois Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A juíza Graziela da Silva Nery, em sentença publicada no dia 27, examinou se a divisão administrativa realizada pela Prefeitura – uma inscrição para a parte comercial e outra para a parte residencial – autorizaria a cobrança separada do imposto, mesmo se tratando de um único lote registrado sob matrícula única no Cartório de Registro de Imóveis.

O imóvel em questão é um sobrado localizado em esquina, com pavimento térreo destinado a atividade comercial e piso superior utilizado como residência. Apesar de possuir dois endereços distintos, a proprietária sustentou que se trata de um único bem, não constituído em unidades autônomas e que a duplicidade de inscrições resultou em cobrança indevida.

O que alegou a Prefeitura
Na contestação, o Município argumentou que não houve cobrança em duplicidade, mas sim um desdobramento fiscal legítimo. Diz que o imóvel possui dois usos distintos e dois endereços diferentes, o que justificaria inscrições separadas. A Prefeitura afirmou ainda que as frações ideais atribuídas a cada inscrição somavam 100% do lote, demonstrando que não haveria cobrança além do total devido.

Também sustentou que o cadastro fiscal é independente do registro imobiliário e que a proprietária tinha ciência das duas inscrições desde a aquisição do imóvel.

A análise da Justiça
Ao examinar o caso, a juíza destacou que o Código Tributário Nacional estabelece que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano. No processo, ficou comprovado que existe apenas um lote registrado sob matrícula única, sem constituição formal de unidades autônomas.

A sentença observou que o imóvel, embora possua pavimento térreo comercial e pavimento superior residencial, constitui uma edificação única, com os dois andares interligados. O fato de estar localizado em esquina e possuir dois endereços distintos não caracteriza, por si só, a existência de dois imóveis independentes.

Segundo a decisão, a criação de duas inscrições cadastrais para um mesmo lote, sem respaldo em lei específica que autorize o fracionamento em casos de uso misto não autônomo, viola o princípio da legalidade tributária. A magistrada apontou que a administração pública não pode instituir obrigações tributárias por ato administrativo sem previsão legal expressa.

A sentença também ressaltou que eventual ciência prévia da contribuinte sobre as duas inscrições não legitima cobrança considerada indevida.

Com esses fundamentos, a juíza julgou procedente o pedido para:
• Declarar a ilegalidade e determinar o cancelamento da inscrição cadastral […];
• Declarar a inexigibilidade de débitos, inscrições em dívida ativa ou cobranças decorrentes dessa inscrição;
• Condenar o Município à devolução dos valores pagos a título de IPTU e Taxa de Serviço Urbano vinculados à inscrição cancelada.

Os valores a serem restituídos serão apurados em fase de liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA-E e juros conforme índice da caderneta de poupança, observando o prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação tributária.

Após o trânsito em julgado, a Prefeitura deverá promover o cancelamento da inscrição no prazo fixado pela decisão. O Município pode recorrer.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.