Só título de chefe não comprova cargo de gestão: empresa deve pagar hora extra

O simples título de “chefe de operações” não é suficiente para caracterizar o cargo de gestão. É necessário comprovar que o ocupante detinha efetivos poderes de mando e representação, equiparados ao próprio empregador, com autonomia significativa. Com este argumento, a Justiça do Trabalho considerou procedente pedido de um funcionário para obrigar a empresa a lhe pagar horas extras devidas.

A sentença foi assinada nesta quarta-feira (22/10). O caso ocorreu em Limeira, interior de São Paulo. Para não pagar as horas extras, a empresa recorreu ao argumento de que o empregado ocupava cargo de confiança, sem controle da jornada.

Sobrejornada no contrato todo

O reclamante alegou que trabalhou, durante todo o contrato, em sobrejornada. Quando atuava na função de chefe, a jornada se estendia, em média, das 11h às 23h, com 1 hora de intervalo. Ele pediu o pagamento das horas extras, em dobro pelos domingos e feriados e demais reflexos.

A empresa negou, dizendo que as horas extras realizadas foram pagas ou compensadas. Argumentou que, a partir de outubro de 2022, o funcionário ocupou cargo de confiança, como chefe de seção, com poderes de gestão, liderança e responsabilidade sobre os subordinados. Nesta situação, ele estaria isento de controle de jornada, nos termos do artigo 62, II, da CLT.

Longos períodos sem marcação

A análise dos controles de ponto anexados pela empresa revela longos períodos sem a efetiva marcação de entrada e saída, o que compromete sua idoneidade como meio de prova da jornada, na avaliação da juíza Érica Kazumi Nakamura, da 2ª Vara do Trabalho.

Para a magistrada, a empresa não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos para a configuração do cargo de confiança: efetiva fidúcia especial com poderes de gestão e a remuneração diferenciada. A empresa não anexou sequer o descritivo das funções para os quais o funcionário foi promovido.

Sem atribuições relevantes

“As denominações das funções para as quais o reclamante foi promovido, por si só, não indicam natureza de gestão ou comando. Ademais, a empresa não comprovou que o reclamante possuía atribuições relevantes na estrutura organizacional, atuando como representante do empregador, detendo subordinados e exercendo poderes expressivos de mando, gestão ou representação”, considerou.

A sentença presumiu como verdadeira a jornada de trabalho descrita pelo funcionário e determinou que a empresa pague as horas extras correspondentes, em todos os seus reflexos.

As partes podem recorrer.

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Foto: Freepik

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