
Um trabalhador processou o sindicato que o representou numa ação coletiva após perceber que recebeu menos da metade do valor que tinha direito. “O requerido, sindicato de categoria, moveu lide coletiva, recebeu o montante e efetuou o repasse em valor muito inferior ao devido”, mencionou o juiz que analisou a demanda. Além de determinar quitação integral, a Justiça reconheceu a incidência de danos morais. A sentença é de dezembro, mas foi disponibilizada nesta quarta-feira (7).
Sindicato reconheceu “erro de cálculo”
Consta nos autos da ação, que tramitou na vara do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), que o valor do débito era R$ 26.785,62.
Porém, ao trabalhador, houve o pagamento de R$ 10.991,10, ou seja, ele deixou de receber saldo residual de R$ 15.794,52.
O sindicato confirmou a diferença e reconheceu que o valor inferior foi consequência de erro de cálculo.
Ultrapassou mero aborrecimento
Ao analisar a demanda, o juiz Marcelo Vieira determinou o pagamento da diferença e, ainda, reconheceu a incidência de danos morais:
“O requerido, sindicato de categoria, moveu lide coletiva, recebeu o montante e efetuou o repasse em valor muito inferior ao devido. A situação ultrapassa mero aborrecimento, envolvendo constrangimento, frustração e violação à dignidade da pessoa que por anos esperou receber as verbas trabalhistas”.
Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil e o saldo residual sofrerá juros e correções. O sindicato pode contestar a sentença.
Foto: Katemangostar/Freepik

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