Após conflito entre uma síndica e uma moradora, a Justiça concedeu medida cautelar proibindo a administradora de entrar no bloco onde a vítima mora, bem como de se aproximar dela. A síndica afirma que a medida inviabiliza seu trabalho e entrou com habeas corpus (HC) para suspender a decisão, já que tem o dever de circular pelas áreas comuns. A análise da liminar saiu na última segunda-feira (21/7).
O caso tramita no 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal (RN), onde as medidas cautelares foram deferidas por um juiz plantonista.
DESAVENÇA ENTRE VIZINHOS
No HC ao Tribunal de Justiça local, a síndica narra que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, já que as medidas cautelares são desproporcionais e sem justa causa. Segundo ela, as medidas foram impostas em contexto de desavença entre vizinhos.
Mesmo após a redução da distância de afastamento de 200 para 20 metros e a proibição de adentrar o Bloco A do condomínio, ela afirma que a restrição inviabiliza o exercício de suas atribuições e o seu próprio direito de ir e vir nas dependências do condomínio onde reside.
CONTEXTO PECULIAR
O relator do HC, juiz José Undário Andrade, destacou que as medidas cautelares não decorreram da Lei Maria da Penha, mas do poder geral de cautela. O contexto, no entanto, é peculiar, já que a mulher, na condição de síndica do condomínio, tem o dever funcional de circular pelas áreas comuns, incluindo as proximidades do Bloco A, onde reside a suposta vítima.
“A proibição de adentrar no referido bloco e a manutenção de uma distância mínima de 20 metros, em um ambiente de convivência tão próximo como um condomínio, representam um impedimento objetivo e severo não só ao exercício de sua função, mas à sua própria rotina diária”, escreveu o magistrado.
PERSEGUIÇÃO PARTICULAR
O juiz observou, ainda, que depoimentos, vídeos e até uma decisão cível reforçam a possibilidade de que as medidas cautelares podem estar sendo utilizadas de forma abusiva, como instrumento de perseguição particular.
Assim, o magistrado expediu liminar para suspender, imediatamente, todas as medidas cautelares impostas à síndica. A Justiça em primeira instância será comunicada sobre a decisão.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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