Em fase de cumprimento de sentença, servidores perceberam o excesso de pagamento por parte da executada e alertaram o juiz Marcelo Vieira, que citou na sentença disponibilizada no dia 4 deste mês: “zelosa serventia”.
Pagamento a mais
A parte executada foi condenada numa ação com pedido de indenização por danos morais e materiais e, por isso, já tinha feito depósito judicial de parte do valor: R$ 3,4 mil.
No entanto, não informou ou comprovou o pagamento nos autos e, depois, a penhora online foi cumprida no valor integral do débito objeto da execução, em R$ 13,4 mil, sem levar em consideração o valor que já havia sido apresentado.
Serventia identificou
Quem percebeu o excesso de pagamento foram os servidores do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).
Por conta disso, o magistrado determinou que o valor integral deverá ser destinado ao credor, para satisfação da obrigação, e o excedente depositado parcialmente será restituído à executada, por configurar excesso de pagamento.
Estando satisfeita a obrigação objeto de execução, Vieira julgou extinto o cumprimento de sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta