Quatro novas sindicâncias foram instauradas pela Prefeitura de Limeira (SP) para investigar possíveis acúmulos irregulares de férias de servidores municipais. As portarias foram publicadas na edição desta quarta-feira (26/11) do Jornal Oficial do Município e direcionam a Comissão Permanente de Sindicância, já constituída, a apurar fatos relacionados aos respectivos processos administrativos.
A medida envolve, simultaneamente, ao menos quatro servidores, para esclarecer por que períodos de descanso teriam ultrapassado o limite permitido pelo Estatuto do Servidor.
O artigo 114 da Lei Complementar nº 41/1991 (Estatuto do Servidor), estabelece:
“É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 2 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário”.
As portarias têm texto semelhante e determinam que a comissão investigue não apenas o acúmulo de férias, mas também qualquer fato conexo que indique falhas de controle, vulnerabilidades ou irregularidades na administração pública. A apuração deverá, ao final, apontar quais medidas devem ser tomadas.
Sobre o número de períodos acumulados, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informou, por meio de nota, que “os procedimentos de sindicância em andamento são sigilosos e têm por objetivo apurar possíveis acúmulos irregulares de férias por servidores municipais”.
Atribuições e funcionamento da comissão
Os documentos também definem os membros titulares e suplentes da comissão, autorizando-os a se comunicar diretamente com quaisquer órgãos da administração. Isso permite amplo acesso a documentos, sistemas e gestores que possam auxiliar na instrução dos casos.
O prazo inicial de trabalho é de 60 dias, prorrogável por igual período, desde que haja justificativa formal para garantir o esclarecimento dos fatos e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos servidores envolvidos.
Outra apuração: servidor com 89 faltas injustificadas
Uma quinta portaria publicada na mesma edição do Jornal Oficial designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso de um servidor com 89 faltas injustificadas, entre outubro de 2024 e outubro de 2025.
O prazo de instrução é o mesmo.
Foto: Freepik

Deixe uma resposta