Servidores de Limeira são alvo de sindicâncias por acúmulo irregular de férias

Quatro novas sindicâncias foram instauradas pela Prefeitura de Limeira (SP) para investigar possíveis acúmulos irregulares de férias de servidores municipais. As portarias foram publicadas na edição desta quarta-feira (26/11) do Jornal Oficial do Município e direcionam a Comissão Permanente de Sindicância, já constituída, a apurar fatos relacionados aos respectivos processos administrativos.

A medida envolve, simultaneamente, ao menos quatro servidores, para esclarecer por que períodos de descanso teriam ultrapassado o limite permitido pelo Estatuto do Servidor.

O artigo 114 da Lei Complementar nº 41/1991 (Estatuto do Servidor), estabelece:

“É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 2 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário”.

As portarias têm texto semelhante e determinam que a comissão investigue não apenas o acúmulo de férias, mas também qualquer fato conexo que indique falhas de controle, vulnerabilidades ou irregularidades na administração pública. A apuração deverá, ao final, apontar quais medidas devem ser tomadas.

Sobre o número de períodos acumulados, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informou, por meio de nota, que “os procedimentos de sindicância em andamento são sigilosos e têm por objetivo apurar possíveis acúmulos irregulares de férias por servidores municipais”.

Atribuições e funcionamento da comissão
Os documentos também definem os membros titulares e suplentes da comissão, autorizando-os a se comunicar diretamente com quaisquer órgãos da administração. Isso permite amplo acesso a documentos, sistemas e gestores que possam auxiliar na instrução dos casos.

O prazo inicial de trabalho é de 60 dias, prorrogável por igual período, desde que haja justificativa formal para garantir o esclarecimento dos fatos e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos servidores envolvidos.

Outra apuração: servidor com 89 faltas injustificadas

Uma quinta portaria publicada na mesma edição do Jornal Oficial designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso de um servidor com 89 faltas injustificadas, entre outubro de 2024 e outubro de 2025.

O prazo de instrução é o mesmo.

Foto: Freepik

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