Servidora tropeça, vira figurinha de WhatsApp e será indenizada

Uma servidora pública de Boituva (SP) obteve na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após tropeçar. O acidente foi registrado pelas câmeras de segurança de uma escola municipal e as imagens viraram figurinha de WhatsApp, sendo compartilhada entre funcionários da unidade sem a sua autorização.

O caso tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da cidade, onde a servidora sustentou que sofreu o acidente durante uma visita pedagógica.

A gravação, que deveria ser mantida sob responsabilidade e custódia da administração municipal, perdeu sua finalidade ao ser convertida em figurinha por meio do aplicativo “Sticker.ly” – e depois ser compartilhada no WhatsApp. O processo foi contra o Município.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou ausência de provas sobre a existência ou circulação do material pejorativo.

No entanto, o juiz Renato Hasegawa Lousano rejeitou o argumento defensivo, mencionando que o próprio vídeo anexado apresentava marca d’água do aplicativo de criação de figurinhas e que documentos internos da escola corroboravam a existência do conteúdo e a determinação de sua exclusão.

Na sentença, ressaltou que a vazamento e o uso inadequado das imagens corporativas afrontam o direito à imagem e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com base na teoria do risco administrativo, O Município foi responsabilizada pelo dever de guarda e pela falha na segurança do sistema de monitoramento da unidade escolar:

“No caso em apreço, a utilização de imagens de monitoramento institucional para a criação de conteúdo de caráter jocoso, sem qualquer autorização da pessoa retratada, configura inequívoca violação ao direito à imagem, fato objetivo apto a ensejar a reparação, independentemente da extensão de sua divulgação”.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil. A sentença foi disponibilizada no mês passado.

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Foto: Antonbe/Pixabay

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