Uma servidora da Prefeitura de Limeira (SP) moveu ação para retomar o cargo do qual pediu demissão. Ela alega que o fez em situação de fragilidade psicológica de depressão e sob indução em erro. Nesta segunda-feira (2/12), a Justiça negou liminar para sua reintegração imediata.
A mulher trabalhava na área de Saúde. À Justiça, narrou que sua decisão de pedir o desligamento partiu após diagnóstico de depressão. Alega que houve induzimento a erro pelo supervisor, que não lhe apresentou alternativas, por exemplo, para o afastamento temporário de suas funções.
O juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública, analisou a documentação. Então, entendeu que não estão presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano.
“A documentação não é suficiente para comprovar a incapacidade plena da autora em tomar decisões em razão de seu quadro clínico, tampouco há informações atualizadas acerca do tratamento médico que ela vem recebendo para atestar a gravidade de sua condição mental à época da exoneração”, escreveu o magistrado.
Vício no ato de demissão
A tese de que a demissão foi fruto de erro pelo supervisor, segundo o juiz, não autoriza a reintegração imediata da servidora. “Caso a autora considere que houve vício no ato de sua demissão, poderá buscar a revisão do ato administrativo por outros meios, sem que haja necessidade de reintegração liminar. O pedido de demissão é um ato administrativo que, em regra, deve ser respeitado, salvo situações excepcionais que não se verificam no presente caso”, diz a decisão.
Dessa forma, a servidora optou voluntariamente por pedir exoneração do cargo e, mesmo que isso seja fruto de um erro de orientação, não caracteriza um direito líquido e certa que justifique o retorno.
“A autora pode pleitear o reconhecimento de eventual erro administrativo ou até mesmo a revisão de sua exoneração, mas isso deve ocorrer dentro do devido processo legal, sem a necessidade de reintegração imediata por meio de liminar”, reforçou Lawall.
Com o indeferimento, o qual cabe recurso, a Justiça vai intimar a Prefeitura para apresentar contestação.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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