Servidora aposentada vai à Justiça para manter filha adulta com autismo na assistência médica

Uma servidora pública municipal aposentada de Limeira (SP) recorreu à Justiça para manter a filha adulta, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como sua dependente na assistência médico-hospitalar. O desligamento da filha da Caixa de Assistência Médico-Hospitalar (CAMH) estava previsto para 31 de agosto de 2026. Em decisão assinada na mesma data, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública da comarca, determinou a manutenção da cobertura.

A ação foi movida contra o Município de Limeira e o Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML). Conforme os autos, a mãe é beneficiária da assistência médico-hospitalar da CAMH em razão de seu vínculo com o IPML.

A filha é maior de idade e possui diagnóstico de TEA, condição reconhecida legalmente como deficiência. Nos autos, foram apresentados Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) válida e documentação médica atualizada.

Também há documentos que indicam dependência econômica em relação à mãe, entre eles a declaração de Imposto de Renda na qual a filha consta como dependente e a ausência de demonstração de vínculo laboral ou de renda própria suficiente para sua manutenção.

Antes da ação, foi feito pedido administrativo para a manutenção da dependência na CAMH, mas o requerimento foi negado sob o argumento de que não havia comprovação de invalidez ou incapacidade para prover a própria subsistência.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza considerou que os documentos apresentados conferiam verossimilhança às alegações, especialmente quanto ao diagnóstico de TEA, à condição de pessoa com deficiência, ao vínculo de filiação e aos indícios de dependência econômica.

A magistrada ponderou, porém, que a controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos previstos no regulamento da CAMH ainda precisa ser analisada no decorrer do processo, com contraditório. Por isso, a decisão não encerra a discussão sobre o direito à permanência como dependente.

Para conceder a tutela, a juíza também considerou o risco de dano causado pela possível interrupção da assistência. Segundo a ação, o desligamento estava previsto para 31 de agosto, o que poderia interromper consultas, exames, acompanhamento e outros cuidados de saúde.

Com isso, a magistrada determinou que o Município de Limeira e o IPML mantenham a filha como dependente da mãe na CAMH, preservando integralmente a cobertura médico-hospitalar.

Os réus também foram proibidos de efetivar o desligamento. Caso a exclusão já tivesse ocorrido, a ordem determina o imediato restabelecimento da condição de dependente e da cobertura, sem novas carências.

A decisão estabelece ainda que sejam mantidas as mesmas condições assistenciais existentes anteriormente, até nova deliberação judicial.
A juíza não fixou multa diária neste momento, mas deixou registrada a possibilidade de estabelecer a penalidade em caso de resistência ou descumprimento.

Município e IPML foram intimados com urgência para cumprir a determinação e deverão apresentar resposta no prazo legal.

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Foto: Gerada por IA para fins de ilustração

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