“Serviço 100% garantido” não é cumprido e cliente terá reembolso

Uma empresa que presta assessoria administrativa e jurídica foi processada por um de seus clientes após prometer “serviço 100% garantido” e não cumprir. A Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à devolução do dinheiro.

SERVIÇO CONTRATADO
O cliente alegou que contratou os serviços da empresa com o objetivo de reduzir o valor das parcelas do seu contrato de financiamento, negociar parcelas em atraso e evitar a busca e apreensão do veículo financiado.

Inicialmente, desembolsou R$ 900 e, depois, mais R$ 2 mil. O funcionário da empresa prometeu: “serviço 100% garantido”. No entanto, a promessa não se concretizou e, segundo o cliente, o dano material foi de R$ 40 mil.

PEDIU REEMBOLSO
Na ação que tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira, ele pediu o valor o reembolso do valor que gastou com a empresa, indenização por danos morais e danos materiais.

Citada, a empresa contestou a versão do cliente. Afirmou que ele já se encontrava em mora quando da contratação, tendo a ação de busca e apreensão do veículo sido ajuizada antes da contratação dos serviços.

SERVIÇOS PRESTADOS
Mencionou, também, que os serviços foram efetivamente prestados, como o envio de notificação extrajudicial à instituição bancária e o agendamento de audiência de conciliação pré-processual. Rebateu ainda o pedido dano moral.

Ao julgar o caso no dia 5 deste mês, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal concluiu que houve falsa promessa por parte da empresa perante o cliente e que configurou propaganda enganosa.

PROVAS
A conclusão do juiz foi com base em gravações das conversas entre o cliente e funcionários da empresa, que prometeu serviço “100% garantido”. Consta na sentença:

“Essas promessas, realizadas pelos prepostos da empresa requerida, não se concretizaram, uma vez que o veículo foi efetivamente apreendido poucos dias após a contratação dos serviços. A requerida não comprovou ter tomado qualquer medida judicial efetiva para tentar evitar a busca e apreensão, não tendo juntado aos autos cópia de petição de intervenção no processo de busca e apreensão ou comprovante de distribuição de ação revisional. Outrossim, o contrato contém previsão expressa no sentido de garantir a absoluta efetividade da transação extrajudicial com o banco, de modo a afastar a mora do contratante”.

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
O magistrado considerou que houve descumprimento contratual por parte da empresa, que não prestou os serviços conforme prometido ao cliente e garantido pelos seus prepostos.

A empresa foi condenada a devolver os R$ 2.900 desembolsados pelo cliente, mas o juiz a isentou dos danos morais e materiais referente à apreensão do veículo. Cabe recurso.

Botão WhatsApp

Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.