Ser humilde e sem celular não justifica descumprimento de acordo


O fato de um réu ser pessoa humilde, simples e sem celular não justificou o não cumprimento de acordo em ação penal por desobediência – o pagamento previsto foi feito atrasado. Em Limeira (SP), o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas mencionou que a defesa deveria ter efetuado o controle do prazo.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que em 16 de novembro de 2023, no Jardim Glória, o réu desobedeceu ordem de parada emitida pela Polícia Militar. Ele trafegava com uma motocicleta.

Após a abordagem, foi descoberto que ele não tinha permissão para dirigir. No decorrer do processo, o MP propôs acordo de não persecução penal e, entre as condições, estava o pagamento de um salário mínimo até 20 de janeiro do ano passado.

No entanto, o pagamento foi feito em data posterior e a ação deu prosseguimento na 2ª Vara Criminal de Limeira. No julgamento do caso, ocorrido no dia 20 deste mês, Lamas não acolheu a justificativa da defesa sobre o pagamento atrasado previsto no acordo.

A defesa sustentou: “o réu é pessoa muito humilde com dificuldade de entender coisas simples. E mais, o réu não tem celular, o que dificultou a comunicação entre efetuar o pagamento e comprovar em juízo”.

Lamas mencionou que a responsabilidade pelo cumprimento na data limite era da defesa: “Considerando, porém, que ele era assistido pela defesa técnica, cabia a esta ter efetuado o controle do prazo”.

O réu foi condenado a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 6 meses e 15 dias de detenção, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente ao valor que foi depositado atrasado para o acordo. Cabe recurso.

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Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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