Um sentenciado que cumpre pena em penitenciária no interior de São Paulo tentou obter autorização para realizar visitas familiares por videoconferência, mas teve o pedido negado pela Justiça.
O caso foi analisado em um Pedido de Providências no qual o homem buscava autorização excepcional para a realização de visitas virtuais com familiares.
Na decisão, o Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária (DEECRIM 4ª RAJ) destacou que o direito de visita está previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal (LEP). Entretanto, o texto ressalta que a forma de realização das visitas, presencial ou virtual, depende das normas administrativas e da viabilidade operacional do sistema penitenciário.
Durante a análise do pedido, a direção da Penitenciária de Limeira informou que as visitas virtuais foram descontinuadas nas unidades prisionais masculinas do estado de São Paulo, conforme a Resolução SAP nº 49/2023.
Segundo as informações encaminhadas nos autos, a modalidade foi mantida apenas em unidades femininas e hospitais de custódia.
A administração penitenciária também informou que os equipamentos atualmente disponíveis estão sendo destinados a teleaudiências e atendimentos institucionais, sem previsão operacional para retomada das visitas virtuais nas penitenciárias masculinas.
A decisão acrescenta que a atuação da Corregedoria dos Presídios não se confunde com a gestão administrativa das unidades prisionais, motivo pelo qual não caberia impor à Administração Penitenciária a criação, reativação ou adaptação de procedimentos operacionais, especialmente diante da ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
O texto ainda registra que as visitas presenciais continuam asseguradas nos moldes regulamentares.
O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do pedido, afirmando não haver irregularidades ou violação de direitos que justificassem intervenção da Corregedoria.
Ao final, o pedido foi indeferido.
O número do caso não será divulgado em razão do sigilo processual.
Foto: Pixabay


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