Sentenciado tenta obter visitas virtuais com familiares, mas Justiça nega

Um sentenciado que cumpre pena em penitenciária no interior de São Paulo tentou obter autorização para realizar visitas familiares por videoconferência, mas teve o pedido negado pela Justiça.

O caso foi analisado em um Pedido de Providências no qual o homem buscava autorização excepcional para a realização de visitas virtuais com familiares.

Na decisão, o Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária (DEECRIM 4ª RAJ) destacou que o direito de visita está previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal (LEP). Entretanto, o texto ressalta que a forma de realização das visitas, presencial ou virtual, depende das normas administrativas e da viabilidade operacional do sistema penitenciário.
Durante a análise do pedido, a direção da Penitenciária de Limeira informou que as visitas virtuais foram descontinuadas nas unidades prisionais masculinas do estado de São Paulo, conforme a Resolução SAP nº 49/2023.

Segundo as informações encaminhadas nos autos, a modalidade foi mantida apenas em unidades femininas e hospitais de custódia.

A administração penitenciária também informou que os equipamentos atualmente disponíveis estão sendo destinados a teleaudiências e atendimentos institucionais, sem previsão operacional para retomada das visitas virtuais nas penitenciárias masculinas.

A decisão acrescenta que a atuação da Corregedoria dos Presídios não se confunde com a gestão administrativa das unidades prisionais, motivo pelo qual não caberia impor à Administração Penitenciária a criação, reativação ou adaptação de procedimentos operacionais, especialmente diante da ausência de ilegalidade ou abuso de poder.

O texto ainda registra que as visitas presenciais continuam asseguradas nos moldes regulamentares.

O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do pedido, afirmando não haver irregularidades ou violação de direitos que justificassem intervenção da Corregedoria.

Ao final, o pedido foi indeferido.

O número do caso não será divulgado em razão do sigilo processual.

Foto: Pixabay

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