Sentença mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista

Sentença oriunda da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção pelo uso de termos racistas, dirigidos a outro empregado durante desentendimento.

De acordo com os autos, os envolvidos foram chamados a uma reunião na qual o sindicato informaria aos trabalhadores que terceirizaria o setor em que ambos atuavam. Ao interpretar que a vítima estava tomando partido da organização, o reclamante o chamou de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas.

Em defesa, o autor disse que a fala não tinha cunho racista, mas sim de homenagem. Alegou que se valeu da expressão “preto de Diadema” para ressaltar que o colega deveria ser uma pessoa “aguerrida”, “contestadora”, em razão da cor da pele e das origens humildes.

Para a juíza Renata Curiati Tibério, o agressor acreditou que o ofendido não teria o direito de se posicionar livremente sobre a questão discutida na reunião, devendo se comportar de forma específica. “Essa inferência realizada pelo reclamante é, sem dúvida, preconceito racial. O fato de o autor acreditar que tal associação se trata de um enaltecimento só revela o quão profundo e, por isso mesmo, invisível, pode ser o racismo em nossa sociedade”.

A juíza ressaltou ainda que não se discute o tema que motivou o ataque, mas o enquadramento do outro em parâmetros arbitrários distribuídos segundo a leitura racial do indivíduo. “A referência como ‘preto de Diadema’ reveste-se, no contexto fático delineado, de cunho eminentemente ofensivo, discriminatório e racista”, pontuou.

Por fim, a magistrada concluiu que a conduta do reclamante minou, por completo, a confiança na qual deve se basear a relação entre patrão e empregado, e que não poderia ser tolerada pela reclamada, que tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso.

Ação pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)

Foto: Freepik

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