Uma denúncia anônima levou investigadores da Polícia Civil de Limeira (SP) a um barracão em Iracemápolis, onde suspeitavam do desvio de uma carga de etanol. O caso ocorreu em 2019. No local, os policiais encontraram dois homens do lado de fora e, dentro do galpão, um caminhão de uma transportadora e outro já carregado com cerca de 44 mil litros de combustível, transferido minutos antes. O cenário indicava que o transbordo havia acabado de ser concluído.
A sentença, publicada nesta terça (9/12) pela 1ª Vara Criminal de Araras, descreve a dinâmica do esquema. Segundo o processo, o motorista do caminhão entregou voluntariamente o veículo e a carga, em posto de combustíveis na comarca, após combinar a fraude com outros envolvidos. Após o transbordo no galpão, ele seguiu para o bairro Jaçanã, em São Paulo, onde registrou um boletim de ocorrência relatando um roubo inexistente. Para a juíza Renata Heloisa Da Silva Salles, a conduta configurou “a simulação do roubo pelo próprio motorista, que deliberadamente entregou a carga aos comparsas e posteriormente registrou um boletim de ocorrência falso”.
A investigação e o flagrante
Conforme depoimentos policiais reproduzidos na sentença, a equipe recebeu informações anônimas sobre um possível crime em andamento no barracão. No local, encontraram duas pessoas do lado de fora, que teriam admitido informalmente estar ali para conduzir veículos usados na operação. No interior, havia outros indivíduos próximos aos caminhões, um da transportadora e outro já carregado com o etanol transferido.
A polícia relatou que a transferência havia sido concluída pouco antes da abordagem. Foram apreendidos o caminhão original, o veículo utilizado para receber a carga e dois semirreboques furtados. Segundo a sentença, havia divisão de tarefas: o motorista entregava o veículo e simulava o roubo; outro participante desligava o rastreador; e demais envolvidos auxiliavam no transbordo e na movimentação dos caminhões.
Versões apresentadas pelas defesas
Um dos acusados afirmou que estava no local apenas para buscar uma bateria. Outro disse que aguardava atendimento de um borracheiro e foi surpreendido por homens armados. Um terceiro relatou que prestava serviços de elétrica e havia ido ao barracão para auxiliar um conhecido.
Uma testemunha de defesa, pastor de uma igreja vizinha, declarou que um dos abordados conversou com ele momentos antes para tratar de reformas na congregação. Segundo o pastor, a chegada dos policiais em carro descaracterizado gerou confusão, levando frequentadores da igreja a pensarem que se tratava de um assalto.
Sentença
A juíza concluiu que havia provas suficientes para condenar parte dos envolvidos por furto qualificado mediante fraude, receptação e comunicação falsa de crime. Sobre o furto, afirmou que “a ação conjunta dos três réus, com divisão clara de tarefas, evidencia o concurso de pessoas e a fraude utilizada para a subtração dos bens”.
Quanto ao registro do falso roubo, a sentença aponta: “Trata-se de crime autônomo em relação ao furto qualificado, não havendo que se falar em consunção ou em crime meio”.
Outros acusados foram absolvidos por falta de provas. Segundo a decisão, “o fato de estarem no barracão, por si só, não comprova que tivessem conhecimento da origem ilícita da carga ou que estivessem participando ativamente da receptação”.
Todos também foram absolvidos do crime de associação criminosa. A magistrada afirmou: “A mera reunião para a prática de um único delito não caracteriza a associação criminosa”.
A sentença reconheceu materialidade e autoria em parte das acusações, resultando em condenações e absolvições parciais.
Cinco réus receberam penas entre 1 e 2 anos de prisão, todas substituídas por restritivas de direitos. Eles podem recorrer, assim como o Ministério Público.
Foto: Fanjianhua/Freepik

Deixe uma resposta