
Uma mulher alegou ter sido vítima de gordofobia ao ser impedida de participar de uma campanha promocional por vestir manequim tamanho “G”. Segundo ela, a exclusão teria ocorrido porque só havia uniformes no tamanho “P”. A situação resultou em um processo por danos morais, mas o caso teve um desfecho inesperado: a autora processou empresas sem vínculo com os fatos.
A decisão do dia 6 de junho de 2025 é do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), que extinguiu a ação sem julgamento do mérito. O magistrado entendeu que as empresas citadas não tiveram qualquer participação na contratação, seleção ou comunicação com a autora.
Segundo os autos, as rés comprovaram que outras empresas terceirizadas eram as responsáveis pela gestão da campanha e pelo fornecimento de mão de obra, além de confirmarem que não houve qualquer relação jurídica direta com a mulher que se sentiu discriminada.
“Não há nos autos qualquer prova de que as [requeridas] tenham ordenado, participado ou sequer tomado conhecimento das alegadas condutas discriminatórias”, afirmou o juiz Marcelo Vieira na sentença.
As rés também demonstraram que não atuam no segmento de promoção ou marketing, e que os nomes mencionados na ação pertencem a razões sociais distintas, embora compartilhem estruturas físicas e endereços eletrônicos com empresas coligadas.
Além disso, mesmo após ser intimada a se manifestar sobre as contestações, a autora não pediu a citação da empresa efetivamente responsável, tampouco solicitou a correção do polo passivo.
“É evidente a ausência de relação jurídica”, concluiu o magistrado.
Com isso, a Justiça reconheceu a ilegitimidade passiva das empresas e julgou extinto o processo, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.
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Foto: Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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