Sem provas, réu é absolvido de acusação por estupro de vulnerável

A Justiça de São Paulo julgou no dia 27 deste mês a ação penal de estupro de vulnerável que envolveu uma vítima que tem transtorno bipolar. A defesa do réu, feita pelo advogado criminalista Jonathan Santos Pontes, sustentou ausência de provas e convenceu a juíza Ana Cláudia dos Santos Sillas, da 26ª Vara do Foro Criminal de Barra Funda.

O CASO
Consta nos autos que, na noite de 12 junho de 2020, o réu teria praticado conjunção carnal com a vítima que, por enfermidade ou deficiência mental, não tinha o necessário discernimento para a prática do ato e não pôde oferecer resistência.

Na delegacia, a vítima cantou uma música, mas inicialmente narrou os fatos com riqueza de detalhes, inclusive confirmando a conjunção carnal. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia seguinte atestou que ela tinha sofrido defloramento recente.

A DEFESA
A defesa negou o crime e o réu mencionou que no dia dos fatos estava na praça da Sé e viu a vítima ajoelhada no meio de “vários bêbados e vagabundos”, ficou com dó e resolveu ajudá-la, oferecendo um almoço.

Foi com a vítima até sua casa e fez uma omelete. “Ela estava com um comportamento estranho, ajoelhou no apartamento e começou a orar”, consta nos autos. Com receio, ele escondeu uma faca, pois a vítima não parava de olhar para ela.

SEM RELAÇÕES
Disse que não teve relações sexuais com vítima, que, segundo ele, permaneceu menos de 30 minutos no apartamento. Ofereceu-se para levá-la embora e ela aceitou, mas durante o percurso disse que iria sozinha.

Pegou o telefone do pai dela e ligou cerca de 30 minutos depois, informando o pai que ela havia chegado bem.

RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO
Relatório de investigação da Polícia Civil apontou que a vítima estava incapaz de relatar os acontecimentos, mostrava-se confusa e desorientada quanto ao ocorrido, sem conseguir manter diálogo com raciocínio lógico sobre os fatos.

JULGAMENTO
Quando do julgamento, a juíza considerou que a vítima não compareceu em juízo para confirmar seu depoimento. “Não se apresentou para ser novamente ouvida, inclusive por meio da escuta protegida, apresentando seus familiares atestado de profissional da saúde, sobre a sua impossibilidade”, consta na sentença.

Ana Cláudia concluiu:

“A bem da verdade, muito embora os indícios de autoria e materialidade sejam fortes, forçoso reconhecer que diante da negativa do acusado e da ausência de confirmação pela vítima em juízo, da narrativa produzida na fase extrajudicial, outra solução não há que a absolvição nessa fase processual. De fato, a vítima não pode confirmar em juízo as circunstâncias do fato e sua autoria. Ademais, mesmo a sua narrativa, na fase extrajudicial, deve ser recebida com reservas eis que os próprios investigadores disseram que ela tinha falas desconexas, o que aliado ao quadro psíquico apresentado pela vítima e narrado pelos peritos, tornam inseguras as provas produzidas naquela seara. Diante desse quadro, nessa fase processual, forçoso reconhecer que as provas não são firmes a autorizar a condenação, sendo a absolvição medida de rigor, o que ora se requer”.


O Ministério Público (MP) não irá recorrer da decisão, pois também foi favorável a absolvição.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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