Sem partilha, homem não tem direito a imóvel que ficou com a ex

Um homem que buscava vender judicialmente um imóvel adquirido durante relacionamento com a ex-companheira teve seu pedido negado pela Justiça de Limeira (SP). Na sentença de segunda-feira (8), o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, entendeu que o caso carece de interesse processual, uma vez que não houve partilha dos bens após o fim da união estável.

O autor da ação sustentava que o imóvel havia sido quitado em janeiro de 2024, conforme declaração emitida pela Caixa Econômica Federal, e que a propriedade estava registrada em nome de ambos, com 50% para cada um.

Alegou ainda que a ex-companheira estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva, impedindo a venda ou a locação, e solicitou a extinção do condomínio, com a venda judicial do bem e a partilha do valor. Além disso, pediu o arbitramento de aluguéis pela posse exclusiva da ex, no valor de R$ 591,66 mensais.

A defesa da ré alegou que não havia interesse de agir por parte do autor, e que o caso envolvia mancomunhão — situação jurídica que antecede a partilha dos bens — e não um condomínio.

Afirmou ainda que o autor constou no contrato apenas para composição de renda, e que desde o fim do relacionamento, em 2018, todos os encargos e parcelas foram pagos exclusivamente por ela.

O juiz entendeu que, como não houve partilha formal dos bens do casal após o término da união estável, o imóvel permanece em estado de mancomunhão, sendo impossível presumir que cada parte tenha direito automático à metade do bem.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é clara nesse sentido: enquanto não ocorrer a partilha, não se pode falar em condomínio nem em cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel.

“Carece o autor de interesse processual, pois a via adequada para solucionar a questão é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens”, afirmou o juiz.

Diante disso, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O autor ainda pode recorrer da decisão.

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Foto: TJ-SP

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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