Sem Parar é condenado a devolver valores cobrados por erro em cadastro

Um erro no cadastro da placa de um veículo durante a contratação do serviço de pagamento automático de pedágios resultou em cobranças indevidas a um cliente da empresa Sem Parar.

O autor da ação alegou ter recebido lançamentos em sua fatura referentes a locais onde não esteve. Após não conseguir resolver a situação administrativamente, buscou a Justiça para pedir a declaração de inexistência dos débitos, a devolução em dobro dos valores pagos e uma indenização por danos morais.

Ele conseguiu parte do que pediu.

Na contestação, a empresa admitiu a falha no cadastro. Em vez de C no início da placa, foi inserido G. Admitiu que o equívoco decorreu de falha no momento da contratação presencial, realizada em posto credenciado.

A sentença desta quinta-feira (4/9), assinada pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), destaca que a empresa tinha condições de verificar os dados no momento da contratação e que responde objetivamente pela prestação de serviços. “Logo, irrelevante a alegação de que os lançamentos foram realizados por parceiros comerciais, porque a ré responde pelos atos de seus prepostos […] e não se desonera da obrigação de manter a regularidade do cadastro de seus clientes”, escreveu.

Apesar de reconhecer a cobrança indevida, o juiz determinou apenas a devolução simples dos valores pagos, com correção monetária e juros legais. Ele afastou a aplicação da devolução em dobro por entender que não houve má-fé, mas falha administrativa.

O pedido de indenização por danos morais também foi negado. Para o juiz, o episódio não extrapolou os limites do cotidiano:

“O autor não sofreu negativação, nem demonstrou prejuízo concreto à sua honra, imagem ou tranquilidade. O dissabor enfrentado não ultrapassa os limites do cotidiano. Trata-se de mero aborrecimento, insuficiente para configurar dano extrapatrimonial indenizável”.

A sentença declarou inexigíveis os débitos questionados e fixou honorários advocatícios em R$ 1.600, rateados entre as partes. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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