Um empresário de Limeira (SP) acusado de crime tributário foi absolvido pela Justiça Federal após comprovar que não agiu com intenção de sonegar tributos. A sentença foi proferida no dia 5/6 pelo juiz federal substituto Adolpho Augusto Lima Azevedo, da 1ª Vara Federal da cidade, e serve de alerta para casos semelhantes enfrentados por empresários que passam por dificuldades administrativas ou de saúde.
A denúncia envolvia a suposta omissão de contribuições previdenciárias e ao FGTS entre 2004 e 2009, quando o empresário era responsável legal por uma empresa da área de produtos químicos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele teria deixado de repassar mais de R$ 690 mil aos cofres públicos, valor que motivou a acusação de sonegação fiscal, de contribuição previdenciária.
No entanto, a defesa, feita pelos advogados José Renato Pierin Vidotti e Alex Pellisson Massola, sustentou que não houve qualquer tentativa deliberada de lesar o Fisco. Os tributos deixaram de ser recolhidos em razão de dificuldades operacionais, financeiras e, principalmente, problemas de saúde enfrentados pelo empresário durante o período.
“Não se verifica dolo, mas mera inadimplência”
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, para haver crime tributário, é preciso que fique comprovada a intenção de fraudar o sistema. Segundo ele, o que houve foi inadimplência pura e simples, sem qualquer tipo de manobra para ocultar valores ou enganar a Receita.
“A denúncia não descreve, e as provas colhidas nos autos não demonstram, nenhum artifício doloso praticado pelo acusado, no intuito de omitir rendas ou valores ou ocultar a existência de vínculo empregatício com os funcionários”.
A sentença também pontuou que a empresa não funcionava de forma clandestina e que os vínculos empregatícios eram devidamente registrados. Isso reforçou o entendimento de que não houve tentativa de fraudar o sistema, mas sim o fracasso no cumprimento de obrigações financeiras, como ocorre com frequência em empresas em crise.
“Nesse sentido, havendo dúvida de que o réu deliberadamente ocultou parcela de sua receita com o fim de simular o preenchimento das condições para adesão/permanência no Simples Nacional e, consequentemente, reduzir os tributos devidos ao Fisco, deve o réu ser absolvido ante a ausência de provas suficientes para a condenação, carecendo de demonstração do dolo pela acusação”.
Defesa apontou colapso na gestão e quadro de saúde crítico
A defesa apresentou documentos que comprovaram que o empresário sofreu problemas severos de saúde no período investigado, o que comprometeu sua capacidade de gerir a empresa. Além disso, alegou que o quadro econômico do país e o próprio setor também contribuíram para o colapso do negócio.
Os advogados argumentaram que, apesar das dificuldades, a empresa manteve suas obrigações acessórias, como a emissão de documentos e registros contábeis. Isso demonstraria transparência e ausência de intenção de ocultar informações do Fisco.
A decisão da 1ª Vara Federal de Limeira mostra que a comprovação da boa-fé e da ausência de dolo pode ser determinante em processos dessa natureza. Mesmo assim, ainda cabe recurso.
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Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Foto: Gerada por IA
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