A ausência de uma diretoria regularmente constituída pode paralisar completamente uma associação e gerar impactos diretos para seus associados. Foi o que ficou evidenciado em uma decisão da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), que analisou a situação de uma entidade que, sem gestão formal há anos, enfrentava dificuldades para avançar em procedimentos essenciais, como a regularização fundiária junto ao poder público.
Segundo a sentença publicada nesta quarta-feira (7/1), a associação de proprietários de chácaras em questão foi criada em 2004, mas passou a viver um cenário de acefalia administrativa após o término do mandato da última diretoria e o falecimento de parte de seus membros. Sem representantes legais válidos, a entidade ficou impossibilitada de realizar eleições, alterar seu estatuto ou praticar atos básicos de gestão.
Ao examinar o caso, o juiz Flavio Dassi Vianna destacou que a falta de administração regular impede o funcionamento normal da pessoa jurídica e o cumprimento de obrigações perante terceiros e órgãos públicos. Na decisão, o magistrado registrou que a medida buscava “evitar o estado de acefalia que impede o exercício de atividades básicas e o cumprimento de obrigações perante terceiros e órgãos públicos”.
A situação se mostrou ainda mais sensível porque a ausência de diretoria comprometia diretamente o processo de regularização fundiária da área, procedimento que exige representação formal da associação perante a Prefeitura de Limeira. Conforme consignado na sentença, “a ausência de administração compromete diretamente o processo de regularização fundiária”, o que evidenciou a urgência da providência judicial.
Diante desse cenário, foi ajuizada uma ação de nomeação de administrador provisório, prevista no artigo 49 do Código Civil, que autoriza a intervenção judicial quando a administração de uma pessoa jurídica deixa de existir. A associação, regularmente citada, não apresentou contestação, o que levou ao reconhecimento da revelia.
A análise dos documentos demonstrou que a última gestão havia sido eleita há aproximadamente duas décadas, confirmando a expiração dos mandatos e a inexistência de representação válida. Para o juiz, a prova apresentada “corrobora a alegação de que a última gestão foi eleita há aproximadamente duas décadas, restando evidente a expiração dos mandatos e a necessidade de regularização da representação legal”.
Com base nessas constatações, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a nomeação de um administrador provisório, com prazo de 180 dias para conduzir a gestão ordinária da entidade. Entre as atribuições estabelecidas estão a convocação e realização de assembleia geral para eleição de uma nova diretoria definitiva e a regularização dos atos constitutivos da associação.
A sentença também estabeleceu que a decisão judicial servirá como alvará e ofício para fins legais, inclusive perante instituições bancárias e órgãos de registro, permitindo que a associação volte a atuar formalmente enquanto não recompõe sua administração.
Foto: Freepik

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