Selfie não comprovou contratação de empréstimo: perícia encontrou IP e dispositivo sem vínculo

Uma perícia técnica encontrou fortes indícios de fraude eletrônica em um empréstimo consignado de R$ 9.137,52 que o consumidor afirmou não ter contratado. Embora o banco tenha apresentado contrato digital com selfie e biometria facial, o laudo apontou divergências de localização geográfica, dispositivo móvel e endereço de IP, além da ausência de metadados e logs capazes de comprovar a autoria da operação.

O caso foi julgado pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), em sentença assinada nesta quinta-feira (13). O magistrado declarou a inexistência do débito e condenou o Banco BNP Paribas Brasil S.A. a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O empréstimo previa 84 parcelas de R$ 108,78, com descontos iniciados em janeiro de 2021 sobre o benefício previdenciário do consumidor. Ele negou ter autorizado a operação e questionou as informações cadastrais do contrato, que também apresentava divergências de endereço e estado civil.

Perícia
A Justiça determinou uma perícia sobre a contratação digital. Segundo o laudo, a validação da documentação eletrônica não foi realizada pelo consumidor. O perito identificou discrepâncias de localização e dispositivo, além de IP móvel sem vínculo demonstrado com o autor.

Também foram constatadas ausência de metadados e logs. O especialista concluiu que não havia base técnica para atribuir ao consumidor a autoria do contrato e manteve essa conclusão após prestar esclarecimentos.

O banco contestou o laudo e afirmou que a perícia não havia comprovado categoricamente a fraude, mas apenas a impossibilidade de confirmar a autoria.

Para o juiz, porém, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da contratação. A sentença considerou que os documentos apresentados pelo banco não eram suficientes para demonstrar que o consumidor havia realizado pessoalmente a operação.

Com isso, o débito foi declarado inexistente e o banco deverá devolver os valores descontados do benefício previdenciário. Os R$ 4.333,39 depositados originalmente na conta do consumidor foram depositados judicialmente e poderão ser compensados no cálculo final.

Além disso, o magistrado fixou R$ 10 mil por danos morais e condenou o banco ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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