Seguro de vida vence três meses antes do óbito e família perde indenização

A Justiça julgou improcedente a ação movida pela viúva e o filho que cobravam o pagamento do seguro de vida do falecido. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do último dia 13, reformou a decisão da Justiça de Limeira (SP) e deu razão à seguradora na tese de que o óbito ocorreu fora da vigência do contrato.

Em primeira instância, o Judiciário acolheu o pedido de indenização para pagamento aos autores da ação, moradores de Iracemápolis (SP). Reconheceu-se que o sinistro ocorreu durante a vigência do contrato de seguro de vida. A decisão determinou a restituição das parcelas pagas após a data do óbito.

RECURSO NO TRIBUNAL

A seguradora recorreu. Alegou falta do envio da documentação obrigatória e defendeu a mudança da sentença.

O caso passou pela análise do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, com relatoria da desembargadora Márcia Tessitore.

DATAS DE VIGÊNCIA

A magistrada observou que a contratação do seguro ocorreu em 18 de setembro de 2017. A cobertura se encerraria na mesma data do ano de 2021. O homem faleceu em 20 de dezembro daquele ano, após a vigência do contrato. Não houve notícias de renovação da apólice ou de continuidade do pagamento do prêmio.

“Veja a condição constante [no contrato]: “este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice”, diz a decisão.

O período de cobertura teria início a partir das 24 horas da data indicada na proposta como início da vigência e com encerramento às 24 horas da data indicada como final de vigência. “Não obstante afirmar o autor na inicial que o contrato estava em plena vigência quando ocorreu o sinistro, inexiste correspondência na prova dos autos a amparar sua versão”, diz a decisão.

A família ainda pode recorrer.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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