Seguradora que não provou ter informado sobre inadimplência terá de pagar R$ 41 mil

A filha de um homem falecido em Limeira (SP) em 2022 foi à Justiça contra uma companhia de seguros porque, ao tentar abrir o sinistro para receber o valor contratado pelo pai no seguro de vida, foi informada que não teria direito porque o acordo tinha sido cancelado por inadimplência.

A mãe da autora, viúva do segurado, foi ao Banco de Brasil, responsável pela celebração do seguro. Lá, a mulher foi informada sobre o cancelamento por inadimplência. Ela, então, solicitou comprovante da inadimplência e a atendente disse que receberia os documentos via Correios, o que não aconteceu.

Nos autos, a seguradora sustentou que não foi comunicada da ocorrência do sinistro para a sua regulação e que o seguro foi cancelado em 27/10/2021, antes do óbito do segurado, por inadimplência a partir de 08/2021. Afirmou que notificou previamente o segurado. Apresentou apólice mais recente (assinada em 22/11/2020) com cobertura de R$ 41.278,09 em caso de morte e de R$ 5.896,87 de auxílio funeral.

No entanto, a seguradora não comprovou que o segurado foi regularmente notificado sobre a inadimplência. O caso foi analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, que apontou que a notificação sobre a inadimplência é prova documental e estava ao seu alcance. “Em contratos de seguro de vida, o atraso no pagamento do prêmio não autoriza automaticamente a extinção ou a suspensão do contrato, sendo imprescindível que a seguradora constitua o segurado em mora de forma regular e inequívoca”.

Como a seguradora não comprovou que cumpriu o dever de notificação prévia ao cancelamento do contrato, tornou inválido o cancelamento unilateral por inadimplência. Assim, o magistrado entendeu que é devida a indenização à autora pelo evento morte.

A seguradora foi condenada a pagar a quantia de R$ 41.278,09, corrigida a partir da contratação do valor (súmula 632 do STJ) e com juros legais de mora devidos a partir da citação, e ao pagamento de R$ 2.351, a título de indenização por despesas de funeral, com correção monetária. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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