Seguradora deve cobrir prejuízo de vítima do golpe do falso advogado

Uma seguradora foi condenada pela Justiça a cobrir o prejuízo que um homem sofreu ao ser vítima do golpe do falso advogado, fraude que se alastra por meio do sistema de pagamentos instantâneos PIX. No caso, o cliente havia contratado o seguro “Transferência Protegida”, produto financeiro que oferece proteção contra transações indevidas. A sentença da Justiça de Limeira (SP) é desta segunda-feira (15/12).

Segundo a OAB-SP, os golpes envolvendo o falso advogado geralmente exploram a engenharia social para persuadir a vítima a fornecer dados pessoais, como chaves de acesso ao PIX, senhas ou informações de contas bancárias, ou o induz a transferências.

Não era o seu advogado

Foi o que aconteceu neste caso. Por meio de um aplicativo de mensagens, a vítima acreditou que conversava com o seu advogado. Assim, realizou dois PIX nos valores de R$ 1 mil e R$ 150. Depois, descobriu que se tratava de golpe.

Ao acionar a seguradora para a cobertura do sinistro, o homem teve o pedido negado, sob alegação de exclusão por estelionato. Na contestação, a empresa afirmou o evento não está coberto pela apólice, pois se trata de estelionato, e que não houve coação ou fraude que se enquadre nas hipóteses contratadas.

Interpretação do contrato

A controvérsia reside na interpretação da cobertura contratada, segundo o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível. O autor da ação comprovou a contratação do seguro “Transferência Protegida”, cuja finalidade é justamente garantir operações de transferência realizadas pelo segurado, mediante determinadas condições.

“A negativa da seguradora, sob fundamento genérico de ‘risco excluído’, não se sustenta diante da ausência de prova de que o evento não se enquadra na cobertura contratada. A cláusula restritiva deve ser interpretada de forma restrita, conforme art. 54, § 4º, do CDC, e não pode esvaziar a finalidade do contrato”, sustentou o magistrado.

Juros e correção

No caso, o seguro contratado tem como objeto a proteção contra prejuízos decorrentes de transferências indevidas e o autor comprovou o pagamento do prêmio e a ocorrência do sinistro.

Portanto, a seguradora foi condenada a cobrir o prejuízo do cliente, com juros e correção. Não houve pedido de reparação por danos morais. As partes podem recorrer.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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