Secretário é condenado por promoção pessoal em equipamentos públicos

Provocada pelo Ministério Público, a Justiça de São Paulo condenou um secretário municipal de Itapevi por atos de improbidade administrativa praticados quando ele era vereador. O homem teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa equivalente a sua última remuneração quando ocupava uma cadeira no Poder Legislativo. A sentença foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça após recurso.

Segundo o consignado pela promotora Juliana Almenara na petição inicial, as condutas ilícitas do hoje secretário ficaram caracterizadas pelo uso de espaços e eventos esportivos públicos para promoção pessoal e política. O então vereador utilizou eventos de futebol amador realizados em equipamentos esportivos municipais, como estádios, quadras e centros esportivos; para divulgar a própria imagem e fortalecer sua projeção. Nessas ocasiões, houve exibição de faixas, uniformes e outros materiais com foto, nome e apelido político do réu.

As divulgações também ocorreram em redes sociais vinculadas ao vereador, com registros fotográficos e postagens sobre os eventos esportivos, sempre associando sua imagem às atividades realizadas nos espaços públicos. O próprio vereador contribuiu financeiramente para a confecção de uniformes de equipes participantes. As peças foram produzidas trazendo a foto do político.

Para o Ministério Público, esses atos configuram promoção pessoal indevida em bens e eventos públicos, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A prática tinha o objetivo de ampliar a visibilidade política e eleitoral do homem, especialmente no período que antecedeu as eleições municipais de 2020, ano em que ele foi reeleito para o cargo de vereador.

Fonte: MPSP
Foto: iPicture/Pixabay

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