Após quase 17 anos na empresa, o trabalhador recebeu justa causa. A empresa descobriu que ele apresentava atestados e, durante os afastamentos, mantinha sua rotina como pastor de uma igreja. A descoberta ocorreu a partir de fotos nos posts da denominação religiosa no Instagram. Ao validar a penalidade, a Justiça do Trabalho mencionou a imagem do trabalhador palestrando em pé num Congresso de Homens. Naquele dia, ele estava afastado com atestado de cervicalgia. A sentença é do dia 1º deste mês.
Trabalhador alegou que falta grave foi inventada
O trabalhador recorreu à Justiça para tentar reverter a justa causa. Para isso, alegou que a empresa falseou a ocorrência de falta grave com o objetivo de justificar sua dispensa ilegal, pois tinha garantia de estabilidade através de acordo coletivo, somente podendo ser dispensado no caso de aposentadoria ou justo motivo.
Mencionou também que a empregadora atuou contra seu direito ao exercício da liberdade religiosa. Completou ainda que o fato de apresentar incapacidade de trabalho em algumas datas, é por ter sido mudado várias vezes de função depois de voltar de afastamento previdenciário.
Se afastou do serviço, mas atuava como pastor, apontou empresa
A empresa, no entanto, manteve a alegação de improbidade, mau procedimento e violação da boa-fé por parte do empregado.
Disse que, em 2025, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos com diferentes recomendações. Afirmou que havia utilização indevida de atestados médicos para justificar ausências ao trabalho, mas, ao mesmo tempo, ele se dedicava às atividades extralaborais incompatíveis com o estado de “repouso” prescrito pelos médicos.
Conforme a empresa, as recomendações médicas abrangiam repouso, afastamento das atividades laborativas e limitação de esforços físicos, situações que contrariavam a atuação dele como pastor, pois participava de cultos, celebrações e encontros.
A testemunha da empresa, em depoimento, afirmou que identificou imagens do trabalhador atuando como pastor de igreja em períodos de afastamento médico.
Falta grave, considerou juíza
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, validou a justa causa e considerou grave a falta do trabalhador:
“Apresentou justificativas para se ausentar do seu trabalho por diversos períodos, mas, em verdade, exercia a função de pastor da comunidade, ao mesmo tempo em que recebia os salários do período de afastamento, porquanto amparado em atestado médico. Ressalto que, apesar de entender que a função de pastor não gera vínculo de emprego com a igreja, em alguns casos é possível que líder religioso receba um valor pago para o seu sustento como ‘prebenda pastoral’, que não deixa de seu uma vantagem econômica”.
A justa causa foi mantida e o pedido de indenização por danos morais foi negado. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Magnific


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