Sardelli quer nova redação na lei de utilização dos cemitérios em Americana

Prefeito de Americana, Francisco Sardelli (PV) quer alterar a lei 5.750/2015 que disciplina implantação, gestão e utilização dos cemitérios na cidade. A proposta foi protocolada nesta semana na Câmara e entre as mudanças está a redução do período mínimo de residência na cidade, exigência para outorga de concessão perpétua de sepultura.

A aplicação da lei atual, conforme Sardelli, tem sido dificultada por situações que, conforme o prefeito, precisam de correções. “A primeira delas refere-se ao tempo de domicílio no município de Americana. Conforme estabelece o artigo 29 da referida lei, somente os interessados que conseguem comprovar residência no município há mais de cinco anos podem obter a outorga de concessão perpétua de sepultura em cemitérios públicos. A experiência relatada pelos servidores responsáveis pela análise desses processos revela que esse tempo tem se mostrado excessivo e desnecessário”, justificou. No projeto de lei, a nova redação estipula prazo mínimo de três anos de residência na cidade.

Pelo projeto de lei, o artigo 40 da lei vigente, que trata sobre o uso das sepulturas perpétuas, terá uma redação mais detalhada. Por exemplo, nas sepulturas perpétuas poderão ser sepultados o concessionário e, mediante autorização do mesmo ou do responsável pela concessão, seu cônjuge ou convivente; seus descendentes, ascendentes e respectivos cônjuges; seus parentes colaterais, consanguíneos e afins, até o 4º grau; os agregados à sua família. O termo “agregado” ganha uma explicação formal na nova lei: “entende-se por agregado a pessoa sem relação de parentesco com o concessionário, que reside no mesmo endereço e vive sob os seus cuidados”.

Além disso, o mesmo artigo terá um parágrafo que permite, em casos excepcionais, o sepultamento de pessoa estranha à família do concessionário, desde que haja autorização e apresentação de documentos, entre eles, comprovação de domicílio na cidade. Para este caso, Sardelli citou exemplo de caso recente. “Neste último caso, a título de exemplo, temos o caso de uma pessoa estrangeira que viveu aqui boa parte da vida, teve atuação destacada na comunidade, sendo, inclusive, agraciada com título de Cidadã Americanense. Falecida no ano de 2019, foi inumada em sepultura cuja concessão, na ocasião, fora requerida por um amigo, para essa finalidade específica. Apesar do sepultamento ter ocorrido, a outorga da concessão não foi deferida por falta de previsão legal. Tal situação, convenhamos, merece melhor solução, não só para honrar a memória da pessoa em questão, como também para permitir o último descanso de pessoas que apesar de não terem parentes com quem contar, aqui viveram e construíram relações suficientes para não serem esquecidas”, finalizou.

O projeto de lei está em trâmite na Casa.

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