Uma mulher foi sacar R$ 1 mil no caixa eletrônico na comarca de Limeira, interior de São Paulo, e saiu apenas uma nota de R$ 50. O caso terminou no Judiciário e, no último dia 12, o Tribunal de Justiça reformou decisão de primeira instância e condenou o banco a restituir o que faltou e a pagar indenização por danos morais.
Quem moveu a ação foi o titular da conta – a mãe é sua representante legal. Em janeiro de 2022, ela esteve no terminal do banco 24 horas para sacar o benefício previdenciário do filho, sua única fonte de renda.
Porém, o caixa eletrônico travou, reteve R$ 950 e não emitiu recibo do saque. A curadora ligou no 0800 do banco Mercantil, formalizou reclamou ao Banco Central, foi pessoalmente à agência e não teve sucesso em receber o dinheiro.
A Justiça de Limeira julgou a ação improcedente por ausência de provas e pelo fato de que o extrato nos autos indicou o saque integral do valor de R$ 1 mil. Mas ao analisar o recurso, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP entendeu de forma diferente.
Cabe indenização por danos morais
Para relator, juiz Guilherme Santini Teodoro, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Ou seja, cabia ao banco comprovar a ausência da falha.
“Da falta de maior controle e segurança, resultou o defeito do serviço, em nada resultante de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito externo ou de força maior”, avaliou o magistrado.
Neste contexto, o tribunal determinou a restituição dos R$ 950 e reconheceu danos morais. “Houve retenção de valores de natureza alimentar pertencentes ao apelante, impedindo o correntista de utilizá-lo, a traduzir abuso de direito por parte do apelado. Ultrapassa, pois, o mero dissabor cotidiano”.
O valor da indenização é de R$ 5 mil. Cabe recurso à decisão.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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