A Justiça de Cordeirópolis (SP) sentenciou o caso de um roubo de malote de um supermercado, ocorrido em 2017, quando R$ 112 mil foram levados por um trio. Eles chegaram a ser presos em flagrante e, depois, processados. Nesta quarta-feira (22/1), a sentença foi publicada e um deles foi condenado.
Um segundo acusado teve extinta a punibilidade porque morreu. Certidão de óbito foi apresentada em 2020. A instrução penal, portanto, foi com relação a dois.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por roubo, mediante emprego de arma de fogo e destruição ou rompimento de obstáculo. Isso porque num final de tarde de janeiro de 2017, roubaram uma cártula de cheque preenchida no valor de R$ 88 mil e R$ 24 mil em moeda corrente, pertencentes a um supermercado.
A instrução teve reconhecimento pessoal de vítimas e testemunhas, além de interrogatórios e depoimentos.
O próprio MP pediu a condenação de um e a absolvição dos demais por insuficiência de provas. A defesa pediu absolvição alegando nulidade do reconhecimento e outros.
Ao analisar o conjunto de provas, a juíza Juliana Silva Freitas viu que estavam evidenciados elementos suficientes de materialidade e autoria para a configuração da figura típica descrita na denúncia.
Na data dos fatos, uma funcionária e o proprietário saíram do supermercado com um malote para depósito bancário. Ao chegarem perto do veículo, o homem percebeu a aproximação suspeita de dois indivíduos e alertou a sua funcionária. Um dos autores, portando arma de fogo, abordou a funcionária e subtraiu o malote.
Os autores do crime tentaram entrar em um veículo Logus vermelho bordô, mas não conseguiram, por isso fugiram a pé. O crime de roubo se consumou quando os autores obtiveram a posse do malote mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. “Assim, estão comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo duplamente circunstanciado [emprego de arma de fogo e concurso de agentes]”.
A negativa de autoria apresentada pelo acusado ficou isolada nos autos. O que foi reconhecido, foi condenado e, o outro, por insuficiência de provas, foi absolvido,
O condenado teve pena aplicada de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 14 dias-multa no valor unitário mínimo legal. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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