
Após cobrar por um negócio, a Sabesp terá de pagar R$ 10 mil para uma mulher. O caso teve desfecho na Justiça de Limeira, no interior paulista, na terça-feira (17/7) e ainda cabe recurso.
A mulher judicializou o caso por dois motivos: disse que foi cobrada por serviço que não contratou e, ao deixar de pagar, teve seu nome negativado. Ela buscou a anulação dos valores exigidos e indenização por danos morais.
A Sabesp contestou a ação, mas não convenceu o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, que apontou na sentença que a própria empresa apontou falha na defesa:
“Se disse que nada contratou, competia à ré comprovar a regularidade da contratação. Mas, ao contrário, ela reconheceu a falha na defesa”
Para o magistrado, o negócio que gerou as cobranças é inexistente porque a Sabesp não apresentou a declaração de vontade da mulher. Consequentemente, os valores exigidos são nulos.
Sobre o dano moral, Whitaker considerou que a negativação do nome da autora valida o pedido. “A atividade empresarial gira em torno da credibilidade do consumidor e qualquer abalo de sua saúde financeira cria situação de desprestígio, desconsideração social, descrédito à reputação e humilhação pública. O cidadão, diante da restrição, vê-se privado de simples atividades cotidianas, sem acesso aos serviços de bancos, cartões e talonários, enfim, crédito em geral”, citou.
A Sabesp pode recorrer da decisão, mas, se não conseguir reverter, terá de anular os débitos e indenizar a mulher em R$ 10 mil por danos morais.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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