
A Justiça de Limeira (SP) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra quatro acusados pela morte de uma jovem durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto e deu início à fase de instrução da ação penal. A decisão foi assinada no dia 8 pela juíza Marcella Caliani, da 2ª Vara Criminal, e disponibilizada na segunda-feira (13).
Com o recebimento da denúncia, passam à condição de réus três integrantes apontados como responsáveis pela operação do salto e uma integrante apontada como responsável pela organização da atividade.
Na decisão, a juíza concluiu que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, apontou a existência de indícios de autoria e materialidade e afirmou não identificar, naquele momento processual, nenhuma das hipóteses legais para rejeição da acusação previstas no artigo 395 do CPP.
A partir de agora, os réus serão citados para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Depois disso, o juízo analisará eventual hipótese de absolvição sumária ou designará audiência de instrução e julgamento, fase em que serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios antes da sentença.
O que diz a denúncia recebida
Segundo a denúncia reproduzida na decisão, um dos réus era o responsável principal por colocar a corda de segurança nos participantes antes de cada salto. Outro participava da operação e da conferência dos equipamentos de segurança, enquanto o terceiro foi chamado para integrar a conferência, levantamento e arremesso da vítima.
A quarta ré é apontada pelo Ministério Público como integrante do núcleo organizacional do grupo responsável pela realização do evento. Conforme a acusação, ela exercia funções ligadas à captação de clientes, organização dos participantes, definição do cronograma dos saltos, contratação de colaboradores e divulgação comercial da atividade nas redes sociais, ocupando posição de garantidora da incolumidade física dos participantes.
Além da imputação por homicídio, ela também responde, conforme a denúncia recebida, pelo crime de fraude processual.
Falha anterior é mencionada na decisão
Entre os elementos reproduzidos pela magistrada está a alegação do Ministério Público de que a organizadora tinha conhecimento de um episódio anterior de falha operacional semelhante, ocorrido meses antes e envolvendo a mesma equipe.
Segundo a denúncia, mesmo após esse episódio não teriam sido promovidas alterações estruturais nos protocolos de segurança, circunstância apontada pela acusação para sustentar a responsabilização atribuída à organizadora. A decisão registra que esse episódio integra os elementos considerados na acusação oferecida contra a ré.
GoPro permanece sem localização
Outro ponto destacado na decisão refere-se à câmera do tipo GoPro utilizada pela vítima durante o salto.
De acordo com a denúncia, a organizadora teria determinado a uma integrante da equipe que localizasse o equipamento com o objetivo de excluir o conteúdo registrado. Segundo a acusação, a câmera permanece sem localização.
Ao analisar os pedidos de prisão preventiva, a magistrada também reproduz manifestação do Ministério Público segundo a qual a GoPro constitui elemento relevante para o esclarecimento da dinâmica dos fatos e menciona que o desaparecimento do equipamento, aliado às demais circunstâncias apontadas na investigação, foi considerado para avaliar a necessidade da manutenção das prisões cautelares.
Além disso, a juíza determinou que a Polícia Civil dê prosseguimento às diligências destinadas à localização da câmera e encaminhe aos autos, quando concluídos, os laudos periciais pendentes, incluindo a perícia dos aparelhos eletrônicos apreendidos, o laudo necroscópico definitivo e o laudo pericial do local dos fatos.
Prisões preventivas foram mantidas
Na mesma decisão, a magistrada converteu em prisão preventiva a prisão temporária da organizadora e manteve as prisões preventivas dos outros três réus.
Ao fundamentar a medida, a juíza afirmou estarem presentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal.
Na decisão, são mencionados os argumentos apresentados pelo Ministério Público, entre eles a gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia, que descreve a realização de atividade comercial informal de alto risco, sem estrutura de gerenciamento de segurança, reunindo entre 80 e 100 participantes e com divulgação de novos eventos. Também foram considerados a existência de testemunhas que ainda serão ouvidas, a conclusão pendente de perícias técnicas e as diligências em andamento para localização da GoPro.
Investigação foi arquivada para outros quatro investigados
A juíza também acolheu o pedido para determinar o arquivamento da investigação em relação a outros quatro investigados, tanto quanto ao crime de homicídio quanto ao de fraude processual.
A decisão ressalva, contudo, a possibilidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal de retomada das investigações caso surjam novas provas.
O que acontece agora
Com o recebimento da denúncia, inicia-se formalmente a fase de instrução da ação penal. Os quatro réus deverão apresentar resposta escrita à acusação. Na sequência, a Justiça decidirá se há hipótese de absolvição sumária ou se será marcada audiência de instrução e julgamento, etapa destinada à produção das provas em contraditório, com depoimentos de testemunhas, interrogatórios e demais atos processuais.
Somente após a conclusão dessa fase é que haverá sentença de mérito, que poderá resultar na absolvição ou na condenação dos réus.
Foto: Reprodução

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