Risco à saúde ocular: Justiça barra atuação ilegal de técnico em optometria

A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Interior Paulista (AOC) contra um técnico em optometria em Limeira (SP) acusado de realizar exames oftalmológicos e prescrição de lentes corretivas sem habilitação legal.

A sentença, assinada em 4/9 pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, reconheceu que tais práticas configuram exercício ilegal da medicina, vedado pelos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, além de afrontar a Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico).

Contestação
Na defesa, o representado alegou preliminarmente ilegitimidade da associação e falta de interesse de agir. No mérito, sustentou que a prescrição de óculos e lentes de contato não seria ato privativo da medicina, citando jurisprudência e o veto presidencial ao inciso IX do art. 4º da Lei do Ato Médico. Declarou ser profissional habilitado e estar cursando bacharelado em optometria, pedindo prazo de 18 meses para adequação de sua conduta por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Entendimento do juiz
As preliminares foram rejeitadas. Segundo o magistrado, a AOC tem legitimidade para atuar porque seus objetivos estatutários incluem a defesa das prerrogativas médicas, a saúde ocular e os direitos dos consumidores.

Sobre o mérito, o juiz destacou que:

“O diagnóstico nosológico, entendido como a determinação da doença que acomete o ser humano, e a determinação do prognóstico relativo a esse diagnóstico, permanecem como atividades privativas do médico”.

A decisão lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 131, reconheceu a validade das restrições impostas aos optometristas, permitindo apenas a atuação de profissionais com nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, o que não era o caso do réu, qualificado apenas como técnico.

Documentos do processo comprovaram que ele oferecia consultas e exames de vista em seu estabelecimento. Para o juiz, tal conduta representava “um claro exercício ilegal de atos médicos, violando a legislação vigente e colocando em risco a saúde ocular da população”.

Decisão
O homem foi condenado a se abster de realizar consultas e exames oftalmológicos, prescrever medicamentos ou lentes de grau e manter consultório optométrico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil.

Também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da causa. Ele pode recorrer.

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Foto: Paul Diaconu por Pixabay

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