Uma mulher que não ficou satisfeita com sua rinomodelação (procedimento estético no nariz) processou a empresa, mas não convenceu a Justiça. O juiz do caso concluiu em sentença assinada nesta segunda-feira (21/7) que o procedimento foi “tecnicamente bem-sucedido”.
Rinomodelação com fios de PDO
A autora fez rinomodelação com fios de PDO, mas não gostou do resultado e alegou dano estético. Perante a Vara do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), apresentou diferentes documentos e prints de conversas de WhatsApp, mas as próprias fotos comprovaram o sucesso da rinomodelação.
O juiz Marcelo Vieira citou que imagens comparativas “revelam melhoria estética significativa no contorno nasal da autora”, com resultado considerado harmonioso e dentro dos padrões esperados para o procedimento de rinomodelação.
Procurou terceiros
O que ocorreu, conforme o magistrado, é que a própria autora, por decisão própria e voluntariamente, procurou outros profissionais para, novamente, fazer procedimentos estéticos na região nasal.
No contrato firmado com a primeira empresa, havia cláusula que estabelecia expressamente que a contratante se comprometia a não realizar nenhum outro procedimento estético na região que estava sendo tratada.
Para o magistrado, a violação desta cláusula pela autora rompeu definitivamente a cadeia causal entre o procedimento de rinomodelação realizado pela ré e os alegados danos.
Cirurgia plástica
Outro ponto considerado pelo juiz foi que a autora já manifestava intenção de realizar cirurgia plástica, não por problemas decorrentes da rinomodelação, mas por insatisfação subjetiva com o resultado, chegando a afirmar em conversas no WhatsApp: “o nariz não ficou legal”, sem jamais relatar vícios na prestação de serviços ou complicações médicas.
Quanto aos documentos médicos anexados nos autos, Vieira identificou inconsistências que, por ele, foram consideradas graves: recibo em nome de terceira pessoa, descrição de procedimento diferente do indicado e data incompatível em prints do WhatsApp.
As imagens também foram rejeitadas pelo juiz: “As fotografias juntadas pela autora foram realizadas após procedimentos estéticos realizados por terceiros, não podendo ser atribuídas ao procedimento da requerida”.
O magistrado considerou que não foi possível estabelecer nexo causal entre a rinomodelação e os alegados danos. “A intervenção de terceiros na cadeia causal, especialmente quando voluntária e posterior ao procedimento questionado, exclui a responsabilidade do prestador original do serviço”.
Com a improcedência da ação, a autora pode recorrer.
Imagem gerada por IA
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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