Réus por assassinato no Dia de Finados vão a júri em Limeira

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), pronunciou na terça-feira (3/12) os réus F.G.F.D. e F.R.S., acusados pelo Ministério Público (MP) pelo assassinato de Leonardo Antônio Morelli e tentativa de homicídio contra a esposa dele. O crime ocorreu no ano passado, no feriado de Finados (leia aqui).

Conforme a denúncia assinada pela promotora Marianna Fazuoli Rodrigues de Azevedo, F.G. ordenou os atentados e, para isso, convocou F.R.. Morelli, de 28 anos, e sua companheira moravam na residência vizinha à do primeiro réu, no Parque Hipólito, sendo que os três já tinham discutido em oportunidades anteriores, especialmente porque o denunciado nutria desavenças contra a mulher.

A promotora aponta que os dois réus foram, respectivamente, o mandante o executor do assassinato de Morelli, atingido com tiros no feriado de Finados. A companheira de Morelli era o outro alvo, mas ela sobreviveu.

F.R. foi recrutado e recebeu ordem para que matasse o casal. Em troca, F.G. daria quitação à dívida que ambos tinham. Diante do negócio acertado, o acusado de ser o executor passou a rondar a casa das vítimas para dar cabo ao plano.

De acordo com o MP, na manhã do feriado de Finados, F.R. aguardava as vítimas na casa do amigo vizinho. Foi quando a mulher saiu de casa e se preparava para deixar o local com seu carro, enquanto Morelli limpava a calçada do imóvel. Em dado momento, F.R. saiu na rua e começou a discutir com Morelli. Ele tirou a arma escondida no bolso e fez três disparos, atingindo-o no braço, tórax e na região cervical.

Dentro do carro naquele feriado de Finados, a mulher presenciou o crime. F.R. virou-se e disparou. A mulher se abaixou e foi atingida pelos estilhaços, que lhe deixaram diversos ferimentos no corpo. O atirador fugiu, as vítimas foram socorridas, mas Morelli não resistiu. A Polícia Civil investigou o caso e descobriu a participação dos dois, que foram presos temporariamente.

Antes de pronunciar os réus, Linardi analisou as versões das defesas. F.R. pediu a impronúncia e o reconhecimento da legítima defesa, enquanto a defesa de F.G. sugeriu a a absolvição sumária, ou, subsidiariamente, sua impronúncia.

Quanto a alegação de legítima defesa, o magistrado mencionou que não há como acolher essa tese. “A excludente de ilicitude, em sede de pronúncia, somente é possível quando restarem demonstrados, inequivocamente, todos os requisitos legais, que no caso em análise, não ocorreu”.

Referente ao réu que não efetuou os disparos, Linardi considerou que há elementos de investigação nos autos que indicam a possível participação dele no crime na condição de mandante. “O que deverá, oportunamente, ser analisado pelo corpo de jurados”, concluiu.

Diante dos indícios da autoria e prova da materialidade delitiva, o juiz pronunciou os dois. A defesa pode contestar a sentença de pronúncia no Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso não reverta, ambos vão ao júri popular.

Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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