Um homem acusado de tráfico de drogas teve sua acusação desclassificada para porte de entorpecentes em decisão da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP). No caso, que envolveu a apreensão de porções de cocaína, houve dúvidas quanto à propriedade das substâncias encontradas e à intenção de comercializá-las.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o réu foi flagrado no dia 22 de agosto de 2023 na Rua João Ciarrochi, em Limeira, com 21 porções de cocaína, supostamente destinadas ao tráfico. Três porções estavam com o acusado e o restante, num cano de escoamento de água próximo ao local da abordagem.
Durante interrogatório, o réu admitiu a posse apenas de três microtubos plásticos contendo cocaína, alegando que eram para consumo pessoal. A defesa, representada pela Defensoria Pública, contestou a tese do tráfico e requereu a desclassificação da conduta para porte de drogas para uso próprio, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.343/06.
Por outro lado, o Ministério Público sustentou a acusação de tráfico, argumentando que a quantidade de drogas encontrada, somada à forma de acondicionamento, caracterizava a intenção de venda.
Ao analisar as provas, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi destacou que havia dúvida quanto à propriedade das 18 porções de cocaína encontradas no cano de escoamento e que não havia prova suficientemente para comprovar a intenção de tráfico.
As três porções localizadas com o acusado, segundo o magistrado, não eram expressivas para configurar a atividade de comercialização. “De qualquer sorte, os elementos aqui trazidos permitem dúvida razoável acerca da conduta prevista no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. De rigor, pois, a desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei de Drogas”, pontuou o juiz na decisão.
A ação penal foi julgada parcialmente procedente e foi aplicada medida de advertência. Cabe recurso contra a sentença, que é do dia 13 deste mês.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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