Réu por tráfico comprova invasão de domicílio pela PM e é absolvido

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) absolveu, no dia 18 deste mês, um réu por tráfico após reconhecer que a versão dele foi mais consistente do que a fornecida pelos policiais. O acusado reportou invasão de domicílio e afirmou que as drogas apreendidas, mais de 7 quilos, não lhe pertenciam. A tese dele foi confirmada por imagem do sistema de monitoramento de uma residência perto de onde ocorreu o flagrante. A juíza do caso invalidou as provas e promoveu a absolvição.

Acusação

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que, durante patrulhamento ostensivo e preventivo, policiais militares receberam informações de que em uma residência localizada no bairro Campo Belo, em Bady Bassitt (SP), haveria grande quantidade de drogas armazenadas.

Ao chegarem ao local, encontraram o réu no portão, que foi abordado e, questionado sobre ilícitos, confessou possuir drogas e uma arma de fogo em sua casa. Na busca, os policiais localizaram na sala uma pistola Taurus calibre .40 com numeração suprimida e três munições intactas, além de duas balanças de precisão e dois celulares.

Em um quarto, encontraram uma estufa com pés de maconha em processo de secagem, folhas já retiradas e secas em saco plástico, nove tijolos e meio de maconha, um tijolo de cocaína, uma embalagem grande com cocaína e R$ 1.115 em espécie.

Defesa apontou violação de domicílio

Em juízo, o réu negou que o maior volume de drogas lhe pertencia e afirmou que não autorizou a entrada dos policiais em sua residência. Relatou que um desconhecido bateu em seu portão, ordenou que ficasse de joelhos voltado para a parede, o algemou e saiu rapidamente.

Em seguida, chegaram as viaturas, e os policiais informaram que tinham recebido denúncia sobre drogas, uma plantação e uma arma. Disse que não permitiu a entrada dos agentes, que encontraram a estufa e a pistola na sala, mas negou conhecimento das demais drogas.

Afirmou que, após desbloquear seu celular, os policiais não localizaram nada de ilícito, mas, irritados, o levaram até outra residência no bairro Aurora, afirmando que o que fosse encontrado lá seria atribuído a ele.

Permaneceu dentro da viatura enquanto os policiais entraram na casa, que desconhecia, e voltaram com uma bolsa sem lhe mostrar o conteúdo, retornando depois à sua residência, onde foi informado da prisão.

Na delegacia, sua advogada comunicou que havia sido preso em razão da apreensão de de cocaína e maconha, substâncias que disse não reconhecer. Acrescentou que, enquanto era levado ao outro endereço, sua namorada permaneceu com outros policiais em sua casa.

Declarou não saber a quem pertencia a segunda residência, que aparentava estar abandonada, e que os policiais arrombaram o cadeado e a porta. Ressaltou que a plantação de maconha em sua estufa era destinada apenas ao uso próprio, que não chegou a ver as drogas apreendidas.

Imagens comprovaram versão do réu

Uma testemunha forneceu imagens de seu sistema de monitoramento e elas confirmaram a versão do réu.

Elas mostraram um homem de preto chegando na residência e conversando com o acusado. Logo em seguida, chegaram outros policiais.

Ao analisar o vídeo e outros testemunhos, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito concluiu pela nulidade das provas:

“Trata-se da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que, aliada as imagens das câmeras de segurança da residência, de rigor o reconhecimento da nulidade das provas. […] O réu sempre negou a prática do tráfico de drogas, dizendo que houve invasão de domicílio e sua versão encontra respaldo nas imagens das câmeras de segurança entregues em cartório pela testemunha”.

A magistrada considerou que as imagens enfraqueceram os depoimentos dos policiais e que ficou claro que não houve autorização para ingresso na residência, além de não existir fundadas razões que justificassem a entrada:

“É necessário destacar que a denúncia anônima, por si só, não autoriza a entrada forçada em domicílio, mas pode fundamentar diligências preliminares que, caso confirmem a situação de flagrante, legitimam a medida. Ocorre que, neste caso, não foram feitas diligências e a cena visualizada pelos policiais foi o réu atendendo uma pessoa no portão de sua casa, a indicar um pesquisador em razão de estar com uma prancheta em mãos, não havendo nenhum indício de que no local ocorria tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Aliás, as imagens, em princípio, confirmam a alegação do réu de que se tratava de policial à paisana. Assim sendo, não comprovadas as fundadas razões para o ingresso forçado na residência, de rigor o reconhecimento da ilicitude das provas”.

Com a nulidade das provas, o réu foi absolvido. O MP pode recorrer contra a sentença.

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Foto: Pixabay

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